Inventário e partilha extrajudicial em Bahia: quanto custa em 2026
Inventário e partilha extrajudicial · R$ 200.000,00 · Bahia
R$ 3.771,32
somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD
| Escritura de inventário e partilha | R$ 1.885,66 |
| Registro da partilha na matrícula | R$ 1.885,66 |
| Total no cartório | R$ 3.771,32 |
- A base de cálculo é o quinhão de cada herdeiro, excluída a meação do cônjuge sobrevivente — se metade dos bens é meação, informe metade do valor.
- O ITCMD (imposto estadual sobre herança) não entra nesta conta: ele é de 2% a 8% conforme o estado e é pago à Secretaria da Fazenda, não ao cartório.
- Os valores são os da tabela oficial do estado. Certidões, buscas, traslados extras e o reconhecimento de firma dos envolvidos entram por fora e costumam somar de R$ 50 a R$ 300.
A mesma conta em outras faixas de valor
De onde vêm estes valores
Base legal: Lei estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei estadual nº 14.806/2024. Valores de 2026 fixados por Decreto Judiciário nº 1.075/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Vigência desde 01/01/2026.
O que está somado no valor: valor único a pagar previsto na tabela.
- A Bahia publica um "valor a pagar" único por faixa, sem separar emolumentos e taxas — é o que o cidadão paga na serventia.
- As faixas do tabelionato de notas (Tabela II) e do registro de imóveis (Tabela III) são idênticas.
Fonte: TJBA — tabela de emolumentos · Tabela de custas e emolumentos 2026 (PDF)
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 200.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,6 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Onde fazer em Bahia
749 serventias extrajudiciais ativas em 416 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
A Lei nº 11.441/2007 permite o inventário por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi aberto e cumprido judicialmente). A presença de advogado é obrigatória, e o honorário dele não entra nesta calculadora.
Três valores diferentes se confundem na hora de calcular:
- Emolumentos: pagos ao cartório, pela tabela do estado — o que esta página calcula.
- ITCMD: imposto estadual sobre a herança, de 2% a 8% conforme o estado, pago à Secretaria da Fazenda.
- Honorários advocatícios: livremente contratados, com piso nas tabelas da OAB de cada estado.