Calculadora de custas de cartório
Escolha o ato, o estado e o valor. A conta sai aberta: quanto é emolumento do cartório, quanto é fundo ou taxa que a lei estadual manda somar e quanto é imposto do município.
Compra e venda de imóvel
Escritura pública no tabelionato de notas mais o registro na matrícula, no registro de imóveis.
Só a escritura pública
A lavratura no tabelionato de notas, sem o registro.
Só o registro do imóvel
O registro do título na matrícula — é ele que transfere a propriedade.
Inventário e partilha extrajudicial
Escritura de inventário em cartório mais o registro dos imóveis em nome dos herdeiros.
Doação de imóvel
Escritura de doação mais o registro na matrícula.
Divórcio ou dissolução de união estável
Escritura em cartório, quando não há filhos menores nem incapazes.
Procuração pública
Procuração lavrada no tabelionato de notas.
Reconhecimento de firma
Por assinatura reconhecida.
Autenticação de cópia
Por folha autenticada.
Por que o mesmo ato custa tão diferente de um estado para o outro
Emolumento é taxa, e taxa de serviço notarial e registral é competência de cada estado — a Constituição deu a eles o poder de fixar os valores, dentro dos limites da Lei federal nº 10.169/2000. O resultado é que a mesma escritura de um imóvel de R$ 300.000,00 custa de R$ 3.187,60 a R$ 9.807,06 conforme a unidade da federação.
Há ainda uma diferença que quase ninguém percebe: em alguns estados a tabela publicada já é o valor final; em outros, como o Rio de Janeiro, a tabela mostra só os emolumentos e a lei manda acrescentar mais de um terço em fundos públicos. Entenda a composição do valor.
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,1 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Perguntas frequentes
A calculadora serve para todos os estados?
Ainda não. Estão carregadas as tabelas oficiais de Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo. Para os demais, cada página de estado traz a norma vigente e o link direto para a tabela publicada pelo tribunal — preferimos não estimar por analogia a arriscar um número errado numa conta que a pessoa vai levar ao cartório.
O valor calculado é exatamente o que vou pagar?
É a estimativa dos atos principais pela tabela oficial vigente. Fora dela ficam certidões, buscas, traslados extras, reconhecimentos de firma e eventuais diligências — em geral de R$ 50 a R$ 300 no total. Reduções legais (financiamento habitacional, primeira aquisição em regularização fundiária, gratuidade) também mudam a conta. Peça sempre o orçamento à serventia.
O ITBI entra no cálculo?
Só se você informar a alíquota, porque o ITBI é imposto municipal: cada uma das 5.570 prefeituras fixa a sua, normalmente entre 2% e 3%, e muitas têm alíquota reduzida para financiamento pelo SFH. Veja como descobrir a do seu município.
Qual valor eu devo informar?
O valor do negócio declarado na escritura. Se ele for menor que o valor de referência do município (a base do IPTU ou a planta de valores usada para o ITBI), a maioria dos estados manda calcular os emolumentos pelo maior dos dois.