Quanto custa: só o registro do imóvel
O registro do título na matrícula — é ele que transfere a propriedade.
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,2 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Escolha o seu estado
Valores para um negócio de R$ 300.000,00, só dos atos de cartório.
- AC — Acre tabela oficial
- AL — Alagoas tabela oficial
- AM — Amazonas tabela oficial
- AP — Amapá tabela oficial
- BA — Bahia R$ 2.828,84
- CE — Ceará tabela oficial
- DF — Distrito Federal tabela oficial
- ES — Espírito Santo tabela oficial
- GO — Goiás tabela oficial
- MA — Maranhão tabela oficial
- MG — Minas Gerais R$ 4.903,53
- MS — Mato Grosso do Sul tabela oficial
- MT — Mato Grosso tabela oficial
- PA — Pará tabela oficial
- PB — Paraíba tabela oficial
- PE — Pernambuco tabela oficial
- PI — Piauí tabela oficial
- PR — Paraná tabela oficial
- RJ — Rio de Janeiro R$ 3.889,09
- RN — Rio Grande do Norte tabela oficial
- RO — Rondônia tabela oficial
- RR — Roraima tabela oficial
- RS — Rio Grande do Sul R$ 1.512,30
- SC — Santa Catarina tabela oficial
- SE — Sergipe tabela oficial
- SP — São Paulo R$ 2.723,02
- TO — Tocantins tabela oficial
Registrar é o que transfere a propriedade
Escritura assinada e não registrada não transfere nada: o vendedor continua sendo o proprietário perante a lei, o imóvel continua respondendo pelas dívidas dele e o comprador tem apenas um direito pessoal contra quem vendeu. O artigo 1.245 do Código Civil é explícito — a propriedade se transfere pelo registro.
O registro é feito no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, e não em qualquer um. Confira na matrícula ou no carnê do IPTU e depois localize a serventia em nossa busca de cartórios.