Inventário em cartório: requisitos, documentos, prazo e quanto custa
Desde 2007 é possível fazer inventário e partilha por escritura pública, sem processo judicial. Onde o inventário judicial leva de um a vários anos, o extrajudicial costuma sair em semanas — o tempo de reunir certidões e pagar o imposto.
Os quatro requisitos
- Todos os herdeiros maiores e capazes. Um único herdeiro menor ou incapaz leva o caso ao juiz.
- Consenso sobre a partilha. Havendo litígio, é judicial.
- Sem testamento — ou com testamento já aberto, registrado e cumprido judicialmente, com autorização expressa do juízo.
- Advogado presente e assinando o ato. Pode ser um só para todos, se todos concordarem.
Não há mais exigência de prazo mínimo, e não importa a quantidade nem o valor dos bens. O cartório também não precisa ser o do último domicílio do falecido: a escritura de inventário pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país.
Os documentos
A lista varia com o caso, mas o núcleo é sempre este:
- Do falecido: certidão de óbito, RG e CPF, certidão de casamento atualizada (ou de nascimento, se solteiro), comprovante do último endereço, certidão negativa da Receita Federal e certidão de inexistência de testamento (CENSEC).
- Dos herdeiros e do cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, pacto antenupcial se houver, comprovante de endereço.
- Dos bens imóveis: certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, carnê do IPTU ou certidão de valor venal, certidão negativa de tributos municipais.
- Dos demais bens: CRLV de veículos, extratos de contas e investimentos na data do óbito, contrato social e balanço para quotas de empresa.
Três valores que se confundem
Quem pergunta "quanto custa um inventário" quase sempre recebe uma resposta que mistura coisas diferentes. São três pagamentos separados:
- Emolumentos — vão para o cartório, pela tabela do estado onde a escritura é lavrada. Nos estados que já conferimos, a base é o valor dos bens, e a mesma tabela da escritura de compra e venda se aplica. Calcule aqui.
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, estadual, de 2% a 8% conforme a unidade da federação, pago à Secretaria da Fazenda. É o maior dos três na maioria dos casos, e tem prazo: vários estados aplicam multa quando o pedido é feito depois de 60 ou 180 dias do óbito.
- Honorários de advogado — livremente contratados, com piso nas tabelas da OAB estadual. Percentuais sobre o monte são comuns, mas negociáveis.
Some ainda as certidões: entre a negativa da Receita, as matrículas atualizadas e as negativas municipais, uma família com dois imóveis costuma gastar de R$ 200 a R$ 600 só nisso.
A base de cálculo dos emolumentos
Aqui mora a economia mais frequente. Quando o falecido era casado em comunhão de bens, metade do patrimônio já pertence ao cônjuge sobrevivente — é a meação, que não se transmite por herança. A maioria das tabelas estaduais manda calcular os emolumentos sobre o quinhão transmitido, excluída a meação. Na prática, num casal com R$ 600 mil em bens, a base costuma ser R$ 300 mil, não R$ 600 mil.
Vale conferir a redação da tabela do seu estado — em Minas Gerais, por exemplo, a nota da Tabela 1 é explícita ao mandar excluir a meação, e trata separadamente o excesso na partilha, cobrado uma vez por cedente. Ver as tabelas por estado.
Depois da escritura: o registro
A escritura de inventário não transfere sozinha os imóveis. Ela precisa ser registrada na matrícula de cada bem, no registro de imóveis da circunscrição — e esse registro tem custo próprio, pela tabela do estado. Veículos vão ao Detran; contas e investimentos, às instituições financeiras; quotas de empresa, à junta comercial.
Inventário negativo e sobrepartilha
Duas figuras que aparecem com frequência. O inventário negativo serve para declarar que o falecido não deixou bens — é exigido, por exemplo, para que o viúvo se case novamente sem a restrição do regime de separação obrigatória. A sobrepartilha resolve o bem que apareceu depois de encerrado o inventário; é uma nova escritura, com nova cobrança.
Vale a pena esperar?
Quase nunca. Além da multa do ITCMD, o imóvel não registrado em nome dos herdeiros não pode ser vendido, financiado nem dado em garantia; a cada ano que passa aumenta a chance de um herdeiro falecer e trazer os próprios sucessores para dentro do caso; e o valor dos bens se atualiza, elevando a base do imposto. O custo de adiar costuma ser maior que o do inventário.
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