Quanto custa: compra e venda de imóvel
Escritura pública no tabelionato de notas mais o registro na matrícula, no registro de imóveis.
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,1 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Escolha o seu estado
Valores para um negócio de R$ 300.000,00, só dos atos de cartório.
- AC — Acre tabela oficial
- AL — Alagoas tabela oficial
- AM — Amazonas tabela oficial
- AP — Amapá tabela oficial
- BA — Bahia R$ 5.657,68
- CE — Ceará tabela oficial
- DF — Distrito Federal tabela oficial
- ES — Espírito Santo tabela oficial
- GO — Goiás tabela oficial
- MA — Maranhão tabela oficial
- MG — Minas Gerais R$ 9.807,06
- MS — Mato Grosso do Sul tabela oficial
- MT — Mato Grosso tabela oficial
- PA — Pará tabela oficial
- PB — Paraíba tabela oficial
- PE — Pernambuco tabela oficial
- PI — Piauí tabela oficial
- PR — Paraná tabela oficial
- RJ — Rio de Janeiro R$ 7.822,38
- RN — Rio Grande do Norte tabela oficial
- RO — Rondônia tabela oficial
- RR — Roraima tabela oficial
- RS — Rio Grande do Sul R$ 3.187,60
- SC — Santa Catarina tabela oficial
- SE — Sergipe tabela oficial
- SP — São Paulo R$ 6.899,26
- TO — Tocantins tabela oficial
Os três pagamentos de uma compra de imóvel
Quem está comprando costuma perguntar “quanto custa a escritura” achando que é um pagamento só. São três, em ordem, e cada um vai para um lugar diferente:
- ITBI, para a prefeitura. Imposto de transmissão, de 2% a 3% do valor na maioria das cidades. É o primeiro, porque sem a guia paga o registro não sai.
- Escritura pública, no tabelionato de notas. É o documento que formaliza o negócio. Você escolhe livremente o tabelionato, em qualquer cidade do país.
- Registro, no registro de imóveis da circunscrição do imóvel. É ele que transfere a propriedade — sem registro, quem comprou ainda não é dono. Aqui não há escolha: é o cartório da região onde fica o imóvel.
Dispensa da escritura: imóvel financiado por instituição do SFH pode ser transferido pelo próprio contrato de financiamento, que vale como escritura pública. Nesse caso você paga só o registro e o ITBI. Ver a diferença entre escritura e registro.