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Compra e venda de imóvel em São Paulo: quanto custa em 2026

Compra e venda de imóvel · R$ 300.000,00 · São Paulo

R$ 6.899,26

somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD

Escritura pública R$ 4.176,24
Registro do imóvel R$ 2.723,02
Total no cartórioR$ 6.899,26

A mesma conta em outras faixas de valor

Valor do negócioCusto no cartório% do valor
R$ 100.000,00R$ 3.753,95 3,75% detalhar
R$ 200.000,00R$ 5.712,74 2,86% detalhar
R$ 300.000,00R$ 6.899,26 2,30% detalhar
R$ 500.000,00R$ 8.711,61 1,74% detalhar
R$ 800.000,00R$ 9.872,46 1,23% detalhar
R$ 1.000.000,00R$ 9.872,46 0,99% detalhar

De onde vêm estes valores

Base legal: Lei estadual nº 11.331/2002. Valores de 2026 fixados por Tabelas de 2026 publicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (vigência a partir de 8 de janeiro de 2026). Vigência desde 08/01/2026.

O que está somado no valor: tabelião ou oficial, Estado, Secretaria da Fazenda, ISS do município, Ministério Público, Registro Civil, Tribunal de Justiça, Santa Casa.

Fonte: CNB/SP — tabela de emolumentos de notas 2026 (capital) · ARISP — tabela de emolumentos do registro de imóveis 2026 · Portal Extrajudicial do TJSP

O mesmo ato em outros estados

Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,1 vezes.

RS R$ 3.187,60
BA R$ 5.657,68
SP R$ 6.899,26
RJ R$ 7.822,38
MG R$ 9.807,06

Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.

Onde fazer em São Paulo

1.560 serventias extrajudiciais ativas em 645 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.

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Os três pagamentos de uma compra de imóvel

Quem está comprando costuma perguntar “quanto custa a escritura” achando que é um pagamento só. São três, em ordem, e cada um vai para um lugar diferente:

  1. ITBI, para a prefeitura. Imposto de transmissão, de 2% a 3% do valor na maioria das cidades. É o primeiro, porque sem a guia paga o registro não sai.
  2. Escritura pública, no tabelionato de notas. É o documento que formaliza o negócio. Você escolhe livremente o tabelionato, em qualquer cidade do país.
  3. Registro, no registro de imóveis da circunscrição do imóvel. É ele que transfere a propriedade — sem registro, quem comprou ainda não é dono. Aqui não há escolha: é o cartório da região onde fica o imóvel.

Dispensa da escritura: imóvel financiado por instituição do SFH pode ser transferido pelo próprio contrato de financiamento, que vale como escritura pública. Nesse caso você paga só o registro e o ITBI. Ver a diferença entre escritura e registro.

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