Compra e venda de imóvel em São Paulo: quanto custa em 2026
Compra e venda de imóvel · R$ 300.000,00 · São Paulo
R$ 6.899,26
somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD
| Escritura pública | R$ 4.176,24 |
| Registro do imóvel | R$ 2.723,02 |
| Total no cartório | R$ 6.899,26 |
- Os valores são os da tabela oficial do estado. Certidões, buscas, traslados extras e o reconhecimento de firma dos envolvidos entram por fora e costumam somar de R$ 50 a R$ 300.
A mesma conta em outras faixas de valor
De onde vêm estes valores
Base legal: Lei estadual nº 11.331/2002. Valores de 2026 fixados por Tabelas de 2026 publicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (vigência a partir de 8 de janeiro de 2026). Vigência desde 08/01/2026.
O que está somado no valor: tabelião ou oficial, Estado, Secretaria da Fazenda, ISS do município, Ministério Público, Registro Civil, Tribunal de Justiça, Santa Casa.
- A tabela de notas usada aqui é a da capital, com ISS de 2,04%. Em outros municípios paulistas a alíquota do ISS muda e o total varia alguns reais.
- A tabela do registro de imóveis publicada pela ARISP não inclui o ISS, recolhido pelo registrador conforme a lei do município.
Fonte: CNB/SP — tabela de emolumentos de notas 2026 (capital) · ARISP — tabela de emolumentos do registro de imóveis 2026 · Portal Extrajudicial do TJSP
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,1 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Onde fazer em São Paulo
1.560 serventias extrajudiciais ativas em 645 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.
Os três pagamentos de uma compra de imóvel
Quem está comprando costuma perguntar “quanto custa a escritura” achando que é um pagamento só. São três, em ordem, e cada um vai para um lugar diferente:
- ITBI, para a prefeitura. Imposto de transmissão, de 2% a 3% do valor na maioria das cidades. É o primeiro, porque sem a guia paga o registro não sai.
- Escritura pública, no tabelionato de notas. É o documento que formaliza o negócio. Você escolhe livremente o tabelionato, em qualquer cidade do país.
- Registro, no registro de imóveis da circunscrição do imóvel. É ele que transfere a propriedade — sem registro, quem comprou ainda não é dono. Aqui não há escolha: é o cartório da região onde fica o imóvel.
Dispensa da escritura: imóvel financiado por instituição do SFH pode ser transferido pelo próprio contrato de financiamento, que vale como escritura pública. Nesse caso você paga só o registro e o ITBI. Ver a diferença entre escritura e registro.