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Compra e venda de imóvel em Rio Grande do Sul: quanto custa em 2026

Compra e venda de imóvel · R$ 300.000,00 · Rio Grande do Sul

R$ 3.187,60

somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD

Escritura pública R$ 1.675,30
Registro do imóvel R$ 1.512,30
Total no cartórioR$ 3.187,60

A mesma conta em outras faixas de valor

Valor do negócioCusto no cartório% do valor
R$ 100.000,00R$ 1.493,40 1,49% detalhar
R$ 200.000,00R$ 2.341,30 1,17% detalhar
R$ 300.000,00R$ 3.187,60 1,06% detalhar
R$ 500.000,00R$ 4.934,50 0,99% detalhar
R$ 800.000,00R$ 7.328,10 0,92% detalhar
R$ 1.000.000,00R$ 9.322,40 0,93% detalhar

De onde vêm estes valores

Base legal: Lei estadual nº 12.692/2006. Valores de 2026 fixados por Tabela de emolumentos de 2026 da Corregedoria-Geral da Justiça (reajuste de 5,86% pelo IPC/IEPE/UFRGS), vigente desde 1º de janeiro de 2026. Vigência desde 01/01/2026.

O que está somado no valor: emolumentos do tabelião ou oficial.

Fonte: TJRS — tabela de emolumentos 2026 · Corregedoria-Geral da Justiça do RS

O mesmo ato em outros estados

Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,1 vezes.

RS R$ 3.187,60
BA R$ 5.657,68
SP R$ 6.899,26
RJ R$ 7.822,38
MG R$ 9.807,06

Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.

Onde fazer em Rio Grande do Sul

800 serventias extrajudiciais ativas em 372 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.

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Os três pagamentos de uma compra de imóvel

Quem está comprando costuma perguntar “quanto custa a escritura” achando que é um pagamento só. São três, em ordem, e cada um vai para um lugar diferente:

  1. ITBI, para a prefeitura. Imposto de transmissão, de 2% a 3% do valor na maioria das cidades. É o primeiro, porque sem a guia paga o registro não sai.
  2. Escritura pública, no tabelionato de notas. É o documento que formaliza o negócio. Você escolhe livremente o tabelionato, em qualquer cidade do país.
  3. Registro, no registro de imóveis da circunscrição do imóvel. É ele que transfere a propriedade — sem registro, quem comprou ainda não é dono. Aqui não há escolha: é o cartório da região onde fica o imóvel.

Dispensa da escritura: imóvel financiado por instituição do SFH pode ser transferido pelo próprio contrato de financiamento, que vale como escritura pública. Nesse caso você paga só o registro e o ITBI. Ver a diferença entre escritura e registro.

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