Compra e venda de imóvel em Rio Grande do Sul: quanto custa em 2026
Compra e venda de imóvel · R$ 200.000,00 · Rio Grande do Sul
R$ 2.341,30
somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD
| Escritura pública | R$ 1.277,10 |
| Registro do imóvel | R$ 1.064,20 |
| Total no cartório | R$ 2.341,30 |
- Os valores são os da tabela oficial do estado. Certidões, buscas, traslados extras e o reconhecimento de firma dos envolvidos entram por fora e costumam somar de R$ 50 a R$ 300.
A mesma conta em outras faixas de valor
De onde vêm estes valores
Base legal: Lei estadual nº 12.692/2006. Valores de 2026 fixados por Tabela de emolumentos de 2026 da Corregedoria-Geral da Justiça (reajuste de 5,86% pelo IPC/IEPE/UFRGS), vigente desde 1º de janeiro de 2026. Vigência desde 01/01/2026.
O que está somado no valor: emolumentos do tabelião ou oficial.
- O Rio Grande do Sul tem teto: nenhum ato passa de R$ 5.482,90, o que torna a escritura de imóvel caro proporcionalmente muito mais barata do que na maioria dos estados.
- A averbação e o cancelamento no registro de imóveis custam 50% do valor do registro.
Fonte: TJRS — tabela de emolumentos 2026 · Corregedoria-Geral da Justiça do RS
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 200.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,6 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Onde fazer em Rio Grande do Sul
800 serventias extrajudiciais ativas em 372 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.
Os três pagamentos de uma compra de imóvel
Quem está comprando costuma perguntar “quanto custa a escritura” achando que é um pagamento só. São três, em ordem, e cada um vai para um lugar diferente:
- ITBI, para a prefeitura. Imposto de transmissão, de 2% a 3% do valor na maioria das cidades. É o primeiro, porque sem a guia paga o registro não sai.
- Escritura pública, no tabelionato de notas. É o documento que formaliza o negócio. Você escolhe livremente o tabelionato, em qualquer cidade do país.
- Registro, no registro de imóveis da circunscrição do imóvel. É ele que transfere a propriedade — sem registro, quem comprou ainda não é dono. Aqui não há escolha: é o cartório da região onde fica o imóvel.
Dispensa da escritura: imóvel financiado por instituição do SFH pode ser transferido pelo próprio contrato de financiamento, que vale como escritura pública. Nesse caso você paga só o registro e o ITBI. Ver a diferença entre escritura e registro.