Compra e venda de imóvel em Minas Gerais: quanto custa em 2026
Compra e venda de imóvel · R$ 300.000,00 · Minas Gerais
R$ 9.807,06
somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD
| Escritura pública | R$ 4.903,53 |
| Registro do imóvel | R$ 4.903,53 |
| Total no cartório | R$ 9.807,06 |
- Os valores são os da tabela oficial do estado. Certidões, buscas, traslados extras e o reconhecimento de firma dos envolvidos entram por fora e costumam somar de R$ 50 a R$ 300.
A mesma conta em outras faixas de valor
De onde vêm estes valores
Base legal: Lei estadual nº 15.424/2004. Valores de 2026 fixados por Portaria nº 8.664/CGJ/2025, que atualizou as tabelas a partir de 1º de janeiro de 2026. Vigência desde 01/01/2026.
O que está somado no valor: emolumentos do tabelião ou oficial, Taxa de Fiscalização Judiciária.
- Em Minas a mesma tabela de faixas vale para a escritura (Tabela 1, item 4.b) e para o registro do imóvel (Tabela 4, item 5.e).
- Imóvel financiado por instituição financeira ou por programa habitacional público tem redução de 50%; dentro do SFH/SFI, de 80%.
- Acima de R$ 3.200.000,00 a lei manda acrescer valor por faixa de R$ 500.000,00 — a calculadora usa a primeira faixa de acréscimo e avisa que o valor é mínimo.
Fonte: TJMG — tabela de custas e emolumentos 2026 · Portaria nº 8.664/CGJ/2025 (íntegra)
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,1 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Onde fazer em Minas Gerais
2.537 serventias extrajudiciais ativas em 851 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.
Os três pagamentos de uma compra de imóvel
Quem está comprando costuma perguntar “quanto custa a escritura” achando que é um pagamento só. São três, em ordem, e cada um vai para um lugar diferente:
- ITBI, para a prefeitura. Imposto de transmissão, de 2% a 3% do valor na maioria das cidades. É o primeiro, porque sem a guia paga o registro não sai.
- Escritura pública, no tabelionato de notas. É o documento que formaliza o negócio. Você escolhe livremente o tabelionato, em qualquer cidade do país.
- Registro, no registro de imóveis da circunscrição do imóvel. É ele que transfere a propriedade — sem registro, quem comprou ainda não é dono. Aqui não há escolha: é o cartório da região onde fica o imóvel.
Dispensa da escritura: imóvel financiado por instituição do SFH pode ser transferido pelo próprio contrato de financiamento, que vale como escritura pública. Nesse caso você paga só o registro e o ITBI. Ver a diferença entre escritura e registro.