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Compra e venda de imóvel em Bahia: quanto custa em 2026

Compra e venda de imóvel · R$ 300.000,00 · Bahia

R$ 5.657,68

somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD

Escritura pública R$ 2.828,84
Registro do imóvel R$ 2.828,84
Total no cartórioR$ 5.657,68

A mesma conta em outras faixas de valor

Valor do negócioCusto no cartório% do valor
R$ 100.000,00R$ 2.153,24 2,15% detalhar
R$ 200.000,00R$ 3.771,32 1,89% detalhar
R$ 300.000,00R$ 5.657,68 1,89% detalhar
R$ 500.000,00R$ 8.497,36 1,70% detalhar
R$ 800.000,00R$ 12.742,80 1,59% detalhar
R$ 1.000.000,00R$ 19.111,20 1,91% detalhar

De onde vêm estes valores

Base legal: Lei estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei estadual nº 14.806/2024. Valores de 2026 fixados por Decreto Judiciário nº 1.075/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Vigência desde 01/01/2026.

O que está somado no valor: valor único a pagar previsto na tabela.

Fonte: TJBA — tabela de emolumentos · Tabela de custas e emolumentos 2026 (PDF)

O mesmo ato em outros estados

Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,1 vezes.

RS R$ 3.187,60
BA R$ 5.657,68
SP R$ 6.899,26
RJ R$ 7.822,38
MG R$ 9.807,06

Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.

Onde fazer em Bahia

749 serventias extrajudiciais ativas em 416 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.

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Os três pagamentos de uma compra de imóvel

Quem está comprando costuma perguntar “quanto custa a escritura” achando que é um pagamento só. São três, em ordem, e cada um vai para um lugar diferente:

  1. ITBI, para a prefeitura. Imposto de transmissão, de 2% a 3% do valor na maioria das cidades. É o primeiro, porque sem a guia paga o registro não sai.
  2. Escritura pública, no tabelionato de notas. É o documento que formaliza o negócio. Você escolhe livremente o tabelionato, em qualquer cidade do país.
  3. Registro, no registro de imóveis da circunscrição do imóvel. É ele que transfere a propriedade — sem registro, quem comprou ainda não é dono. Aqui não há escolha: é o cartório da região onde fica o imóvel.

Dispensa da escritura: imóvel financiado por instituição do SFH pode ser transferido pelo próprio contrato de financiamento, que vale como escritura pública. Nesse caso você paga só o registro e o ITBI. Ver a diferença entre escritura e registro.

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