Inventário e partilha extrajudicial em Minas Gerais: quanto custa em 2026
Inventário e partilha extrajudicial · R$ 1.000.000,00 · Minas Gerais
R$ 13.733,06
somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD
| Escritura de inventário e partilha | R$ 6.866,53 |
| Registro da partilha na matrícula | R$ 6.866,53 |
| Total no cartório | R$ 13.733,06 |
- A base de cálculo é o quinhão de cada herdeiro, excluída a meação do cônjuge sobrevivente — se metade dos bens é meação, informe metade do valor.
- O ITCMD (imposto estadual sobre herança) não entra nesta conta: ele é de 2% a 8% conforme o estado e é pago à Secretaria da Fazenda, não ao cartório.
- Os valores são os da tabela oficial do estado. Certidões, buscas, traslados extras e o reconhecimento de firma dos envolvidos entram por fora e costumam somar de R$ 50 a R$ 300.
A mesma conta em outras faixas de valor
De onde vêm estes valores
Base legal: Lei estadual nº 15.424/2004. Valores de 2026 fixados por Portaria nº 8.664/CGJ/2025, que atualizou as tabelas a partir de 1º de janeiro de 2026. Vigência desde 01/01/2026.
O que está somado no valor: emolumentos do tabelião ou oficial, Taxa de Fiscalização Judiciária.
- Em Minas a mesma tabela de faixas vale para a escritura (Tabela 1, item 4.b) e para o registro do imóvel (Tabela 4, item 5.e).
- Imóvel financiado por instituição financeira ou por programa habitacional público tem redução de 50%; dentro do SFH/SFI, de 80%.
- Acima de R$ 3.200.000,00 a lei manda acrescer valor por faixa de R$ 500.000,00 — a calculadora usa a primeira faixa de acréscimo e avisa que o valor é mínimo.
Fonte: TJMG — tabela de custas e emolumentos 2026 · Portaria nº 8.664/CGJ/2025 (íntegra)
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 1.000.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 2,2 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Onde fazer em Minas Gerais
2.537 serventias extrajudiciais ativas em 851 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
A Lei nº 11.441/2007 permite o inventário por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi aberto e cumprido judicialmente). A presença de advogado é obrigatória, e o honorário dele não entra nesta calculadora.
Três valores diferentes se confundem na hora de calcular:
- Emolumentos: pagos ao cartório, pela tabela do estado — o que esta página calcula.
- ITCMD: imposto estadual sobre a herança, de 2% a 8% conforme o estado, pago à Secretaria da Fazenda.
- Honorários advocatícios: livremente contratados, com piso nas tabelas da OAB de cada estado.