Inventário e partilha extrajudicial em São Paulo: quanto custa em 2026
Inventário e partilha extrajudicial · R$ 300.000,00 · São Paulo
R$ 6.899,26
somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD
| Escritura de inventário e partilha | R$ 4.176,24 |
| Registro da partilha na matrícula | R$ 2.723,02 |
| Total no cartório | R$ 6.899,26 |
- A base de cálculo é o quinhão de cada herdeiro, excluída a meação do cônjuge sobrevivente — se metade dos bens é meação, informe metade do valor.
- O ITCMD (imposto estadual sobre herança) não entra nesta conta: ele é de 2% a 8% conforme o estado e é pago à Secretaria da Fazenda, não ao cartório.
- Os valores são os da tabela oficial do estado. Certidões, buscas, traslados extras e o reconhecimento de firma dos envolvidos entram por fora e costumam somar de R$ 50 a R$ 300.
A mesma conta em outras faixas de valor
De onde vêm estes valores
Base legal: Lei estadual nº 11.331/2002. Valores de 2026 fixados por Tabelas de 2026 publicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (vigência a partir de 8 de janeiro de 2026). Vigência desde 08/01/2026.
O que está somado no valor: tabelião ou oficial, Estado, Secretaria da Fazenda, ISS do município, Ministério Público, Registro Civil, Tribunal de Justiça, Santa Casa.
- A tabela de notas usada aqui é a da capital, com ISS de 2,04%. Em outros municípios paulistas a alíquota do ISS muda e o total varia alguns reais.
- A tabela do registro de imóveis publicada pela ARISP não inclui o ISS, recolhido pelo registrador conforme a lei do município.
Fonte: CNB/SP — tabela de emolumentos de notas 2026 (capital) · ARISP — tabela de emolumentos do registro de imóveis 2026 · Portal Extrajudicial do TJSP
O mesmo ato em outros estados
Mesmo valor (R$ 300.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 3,1 vezes.
Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.
Onde fazer em São Paulo
1.560 serventias extrajudiciais ativas em 645 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
A Lei nº 11.441/2007 permite o inventário por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi aberto e cumprido judicialmente). A presença de advogado é obrigatória, e o honorário dele não entra nesta calculadora.
Três valores diferentes se confundem na hora de calcular:
- Emolumentos: pagos ao cartório, pela tabela do estado — o que esta página calcula.
- ITCMD: imposto estadual sobre a herança, de 2% a 8% conforme o estado, pago à Secretaria da Fazenda.
- Honorários advocatícios: livremente contratados, com piso nas tabelas da OAB de cada estado.