Custas Cartórioemolumentos e cartórios do Brasil

Só o registro do imóvel em Rio de Janeiro: quanto custa em 2026

Só o registro do imóvel · R$ 100.000,00 · Rio de Janeiro

R$ 2.262,65

somente os atos de cartório — sem ITBI e sem ITCMD

Registro do imóvel R$ 1.672,39
Fundos e taxas que a lei manda somar sobre os emolumentos
FETJ (20%)Fundo Especial do Tribunal de Justiça R$ 327,92
FUNPERJ (5%)Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado R$ 81,98
FUNDPERJ (5%)Fundo Especial da Defensoria Pública R$ 81,98
FUNARPEN (6%)Fundo de Apoio aos Registradores Civis R$ 98,38
Total no cartórioR$ 2.262,65

A mesma conta em outras faixas de valor

Valor do negócioCusto no cartório% do valor
R$ 100.000,00R$ 2.262,65 2,26% detalhar
R$ 200.000,00R$ 3.614,00 1,81% detalhar
R$ 300.000,00R$ 3.889,09 1,30% detalhar
R$ 500.000,00R$ 3.889,09 0,78% detalhar
R$ 800.000,00R$ 4.404,03 0,55% detalhar
R$ 1.000.000,00R$ 4.918,97 0,49% detalhar

De onde vêm estes valores

Base legal: Lei estadual nº 3.350/1999, com as tabelas da Lei estadual nº 9.873/2022. Valores de 2026 fixados por Portaria de Emolumentos 2026 da Corregedoria-Geral da Justiça, com vigência a partir de 9 de março de 2026. Vigência desde 09/03/2026.

O que está somado no valor: emolumentos, acréscimo de 2% (atos gratuitos e PMCMV), FETJ, FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN.

Fonte: TJRJ — Portal Extrajudicial, emolumentos

O mesmo ato em outros estados

Mesmo valor (R$ 100.000,00), mesma operação, tabelas diferentes. A diferença entre o estado mais barato e o mais caro chega a 4,4 vezes.

RS R$ 664,90
BA R$ 1.076,62
SP R$ 1.489,46
RJ R$ 2.262,65
MG R$ 2.928,06

Somente os estados cujas tabelas oficiais já foram conferidas e carregadas. Ver a situação das 27 unidades da federação.

Onde fazer em Rio de Janeiro

457 serventias extrajudiciais ativas em 92 cidades, conforme o cadastro do Conselho Nacional de Justiça.

Buscar cartório em Rio de Janeiro →

Registrar é o que transfere a propriedade

Escritura assinada e não registrada não transfere nada: o vendedor continua sendo o proprietário perante a lei, o imóvel continua respondendo pelas dívidas dele e o comprador tem apenas um direito pessoal contra quem vendeu. O artigo 1.245 do Código Civil é explícito — a propriedade se transfere pelo registro.

O registro é feito no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, e não em qualquer um. Confira na matrícula ou no carnê do IPTU e depois localize a serventia em nossa busca de cartórios.

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