Casamento em cartório: quanto custa, quanto tempo leva e como escolher o regime de bens
Casar no civil é um procedimento de registro, não de notas: quem faz é o oficial de registro civil das pessoas naturais. O processo tem duas etapas — habilitação e celebração — e o custo varia bastante conforme o estado, o local da cerimônia e a situação econômica dos noivos.
As duas etapas
Habilitação
É o processo que verifica se os noivos podem se casar. Reúnem-se os documentos, o oficial publica os proclamas — o edital que dá publicidade ao casamento e permite que alguém apresente impedimento — e, decorrido o prazo sem oposição, emite-se o certificado de habilitação.
O certificado tem validade de noventa dias. Passado esse prazo sem a celebração, é preciso refazer a habilitação, com nova cobrança.
Celebração
Realizada perante o oficial ou o juiz de paz, com duas testemunhas — quatro se for fora da sede da serventia ou se algum dos noivos não puder assinar. Ao final, lavra-se o assento no livro e emite-se a certidão.
Quanto custa
Os valores estão nas tabelas do registrador civil das pessoas naturais, e a estrutura é parecida em todos os estados: um valor para a habilitação, outro para a celebração na sede, outro (bem maior) para a celebração fora dela — casa, salão de festas, sítio, igreja.
A celebração fora da serventia costuma custar várias vezes o valor da celebração no balcão, porque envolve deslocamento e disponibilidade do celebrante fora do expediente. Se o orçamento é apertado, casar no cartório e fazer a festa depois reduz substancialmente a conta.
Consulte os valores exatos na tabela de emolumentos do seu estado.
A gratuidade
Esta é a informação mais importante do artigo para muita gente. A Lei nº 9.534/1997 tornou gratuito o assento de casamento para quem se declarar pobre na forma da lei — e vários estados estendem a gratuidade à habilitação, à celebração na sede e à primeira certidão.
A declaração é feita pelos próprios noivos, sob as penas da lei, sem necessidade de comprovação documental na maioria das serventias. Não é preciso estar em situação de miséria: a declaração de que o pagamento das custas prejudicaria o sustento próprio ou da família é o critério legal.
Muita gente paga por não saber que existe. Se for o seu caso, pergunte no balcão. Ver a lista completa de atos gratuitos.
Os documentos
- Dos noivos: RG e CPF, certidão de nascimento atualizada (ou de casamento com averbação de divórcio ou óbito, se já foram casados), comprovante de residência;
- Das testemunhas: RG e CPF, duas maiores de idade;
- Se viúvo: certidão de óbito do cônjuge anterior;
- Se divorciado: certidão de casamento com a averbação do divórcio, e — se houve partilha pendente ou filhos menores — a documentação correspondente;
- Se menor de 18 e maior de 16: autorização dos pais ou representantes;
- Se estrangeiro: passaporte, certidão de nascimento traduzida e apostilada, e certidão de estado civil do país de origem.
Os regimes de bens
A escolha do regime é a decisão mais consequente do processo, e a que mais gente toma no automático.
Comunhão parcial
É o regime legal — o que se aplica se os noivos não escolherem outro. Comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Ficam de fora os bens que cada um já tinha, os recebidos por herança ou doação, e os sub-rogados no lugar deles.
Atende bem à maioria dos casais e não exige pacto antenupcial.
Comunhão universal
Comunicam-se todos os bens, presentes e futuros, salvo exceções legais — inclusive os recebidos por herança, a menos que gravados com incomunicabilidade. Exige pacto antenupcial.
Separação total
Cada um mantém a propriedade e a administração exclusiva dos seus bens. Exige pacto antenupcial. É a escolha comum em segundos casamentos, quando há filhos de união anterior ou patrimônio já constituído.
Atenção a um ponto que gera litígio: mesmo na separação convencional, a jurisprudência já reconheceu direito à partilha de bens adquiridos com esforço comum comprovado. O pacto bem redigido reduz esse risco.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento funciona como separação; na dissolução, apura-se o que cada um adquiriu onerosamente e divide-se. Exige pacto antenupcial. É pouco usado no Brasil por ser mais complexo de apurar.
Separação obrigatória
Imposta por lei, independentemente da vontade: para maiores de 70 anos, para quem casa sem observar as causas suspensivas e para quem depende de suprimento judicial. A Súmula 377 do STF, contudo, admite a comunicação dos bens adquiridos na constância por esforço comum — tema que segue rendendo discussão.
Como escolher o regime: quatro perguntas
Em vez de decorar as regras, responda a estas quatro perguntas — elas costumam apontar o regime adequado sem necessidade de teoria.
- Algum dos dois já tem patrimônio relevante? Se sim, a comunhão universal transfere metade dele ao outro no ato do casamento. Poucas pessoas fazem essa escolha conscientemente; muitas a fazem sem perceber.
- Algum dos dois tem ou terá empresa? Atividade empresarial traz risco patrimonial. A separação total protege o cônjuge que não empreende, e evita que a dívida da empresa alcance o patrimônio comum.
- Há filhos de relacionamento anterior? Nesse caso, o regime interfere diretamente na sucessão — o cônjuge concorre com os filhos de forma diferente conforme o regime escolhido. É a situação em que mais vale conversar com um advogado antes.
- Há expectativa de herança relevante? Na comunhão parcial, herança não se comunica. Na universal, comunica-se — salvo cláusula de incomunicabilidade no testamento ou na doação.
Se todas as respostas forem "não", a comunhão parcial resolve, e é por isso que ela é o regime legal: atende à maioria dos casais sem exigir pacto nem custo adicional.
Casar com estrangeiro ou no exterior
Casamento com estrangeiro no Brasil segue o rito normal, com dois cuidados: os documentos do noivo estrangeiro precisam de tradução juramentada e de apostila da Convenção de Haia (ou legalização consular, se o país não for signatário), e é preciso apresentar certidão de estado civil emitida no país de origem, provando que ele está apto a casar.
Já o brasileiro que casa no exterior precisa transcrever o casamento no registro civil brasileiro para que ele produza efeitos plenos aqui — o que se faz no consulado ou, de volta ao país, no cartório do 1º Ofício do domicílio. Sem a transcrição, o casamento existe lá fora e não existe aqui: o cônjuge continua constando como solteiro, com todos os problemas que isso gera numa compra de imóvel ou num inventário.
O prazo para a transcrição não é fatal, mas quanto mais se demora, mais documentos precisam ser reunidos. Faça assim que possível.
O pacto antenupcial
É a escritura pública, lavrada em tabelionato de notas, que formaliza o regime diferente do legal. Precisa ser feita antes do casamento e apresentada na habilitação. É ato próprio, com custo próprio: R$ 655,68 em Minas Gerais, por exemplo, dentro do mesmo item que trata de emancipação, união estável e divórcio.
Depois do casamento, o pacto precisa ser registrado no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges para produzir efeitos perante terceiros. Sem esse registro, o regime vale entre o casal, mas um credor de boa-fé pode ignorá-lo. É a etapa mais esquecida do processo inteiro.
O pacto pode ir além do regime: dispor sobre administração de bens, sobre a comunicação de determinado imóvel, sobre dívidas anteriores. Não pode contrariar norma de ordem pública nem dispor sobre direito sucessório de forma vedada.
Mudar o regime depois
É possível, mas exige autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalva dos direitos de terceiros. Não se resolve em cartório. Por isso vale pensar bem antes — a escolha feita em cinco minutos no balcão da habilitação custa um processo para ser desfeita.
União estável: a alternativa que muita gente escolhe
Não é obrigatório casar para constituir família com efeitos jurídicos. A união estável é reconhecida pela Constituição e produz, na maior parte dos aspectos patrimoniais, os mesmos efeitos do casamento sob comunhão parcial — inclusive direito sucessório, depois de o Supremo equiparar as duas situações no julgamento do Tema 809.
Ela existe pelo fato da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família — não depende de registro. Mas formalizá-la por escritura declaratória no tabelionato de notas resolve o problema mais frequente: a prova. Sem documento, o companheiro sobrevivente precisa demonstrar a união em juízo, justamente no pior momento.
Os valores são de ato sem conteúdo financeiro: R$ 215,61 no Rio de Janeiro para união estável pelo regime comum, R$ 567,19 quando o regime é diverso ou há cláusulas acessórias; R$ 655,68 em Minas Gerais, no mesmo item que trata de pacto antenupcial e divórcio.
A escritura também permite escolher o regime de bens aplicável à união — o que, sem ela, será sempre a comunhão parcial. Para quem tem patrimônio anterior ou empresa, essa definição vale tanto quanto um pacto antenupcial.
Conversão de união estável em casamento
Casais que já vivem em união estável podem convertê-la em casamento, com procedimento mais simples e sem celebração. O assento é lavrado diretamente, e o casamento retroage seus efeitos patrimoniais, em regra, ao início da união — o que precisa constar expressamente.
É caminho comum para quem quer formalizar sem cerimônia. Os documentos são os mesmos, mais a prova da união estável, que pode ser uma escritura declaratória lavrada em tabelionato.
Casamento religioso com efeito civil
A cerimônia religiosa pode produzir efeitos civis desde que precedida da habilitação no registro civil. O celebrante religioso recebe o certificado de habilitação, realiza a cerimônia e o termo é levado a registro no prazo legal.
É o caminho de quem quer uma única cerimônia. O importante é não pular a habilitação: sem ela, o casamento religioso não tem efeito civil, e o casal descobre isso anos depois, quando precisa de uma certidão.
O nome: o que se pode e o que se costuma fazer
Qualquer um dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro — a lei não impõe isso a ninguém e não distingue entre homem e mulher. É possível também não alterar nada, o que hoje é escolha cada vez mais comum.
O que não se pode, em regra, é suprimir o sobrenome de família no ato do casamento: acrescenta-se, não se substitui. Alterações mais amplas seguem outro caminho, o da alteração de nome no registro civil, que ficou bem mais simples com a Lei nº 14.382/2022 — hoje o maior de 18 anos pode alterar o prenome uma vez, imotivadamente, diretamente no cartório, sem processo judicial.
Se optar por mudar o nome, lembre-se de que a certidão nova precisa chegar a todos os cadastros: documentos de identificação, banco, imóveis registrados em seu nome, previdência. Uma divergência de nome entre a matrícula e o RG trava a venda de um imóvel anos depois, e resolver isso exige averbação no registro de imóveis.
Prazos que costumam surpreender
- Proclamas: o edital fica publicado por quinze dias, e é esse prazo que define quando a habilitação fica pronta;
- Validade do certificado: noventa dias. Vencido, refaz-se tudo, com nova cobrança — erro comum de casais que marcam a data com folga demais;
- Certidões de nascimento atualizadas: a maioria das serventias exige emissão recente, entre 30 e 90 dias;
- Agenda da celebração: em cartórios de capitais, datas concorridas — sábados, vésperas de feriado — costumam ter fila de meses.
A conta prática: comece a habilitação de dois a três meses antes da data pretendida. Antes disso, o certificado vence; depois, o prazo aperta.
Depois do casamento
- Certidão de casamento: a primeira via costuma ser entregue com o assento;
- Alteração de nome, se houve, precisa ser levada aos demais documentos — RG, CPF, CNH, título de eleitor, INSS, banco;
- Registro do pacto antenupcial no registro de imóveis, se houver;
- Atualização cadastral em planos de saúde, previdência e beneficiários de seguro.
Onde fazer
No registro civil das pessoas naturais, seguindo as regras de competência territorial do estado — em geral, o cartório do distrito de residência de um dos noivos. A lista de cartórios de registro civil mostra as serventias com essa atribuição, com endereço e telefone.
Para o pacto antenupcial, qualquer tabelionato de notas do país. E, se o casamento acabar, o divórcio consensual sem filhos menores também se resolve em cartório — veja quanto custa. Para os valores de cada ato no seu estado, consulte a tabela de emolumentos.
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