Divórcio em cartório: quanto custa, quando é possível e o que muda com a partilha de bens
Desde 2007 o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, sem processo. Quem se enquadra nos requisitos resolve em uma tarde, com um custo que — na maior parte do país — é menor do que a maioria das pessoas imagina: de R$ 110 a R$ 656 pelo ato em si, conforme o estado.
A conta muda quando há partilha de bens. E é justamente aí que a maior parte dos orçamentos escorrega.
Quando dá para fazer em cartório
A Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, permite o divórcio por escritura pública quando:
- não há filhos menores nem incapazes do casal;
- o casal está de acordo sobre o divórcio e sobre tudo o que o acompanha;
- há advogado assistindo — um para os dois, se ambos quiserem.
Não há mais exigência de prazo mínimo de casamento nem de separação prévia: a Emenda Constitucional 66/2010 acabou com isso. Gravidez em curso, porém, costuma levar o caso ao juiz, porque há interesse de incapaz por nascer. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial, mesmo que haja pensão acordada entre eles e os pais.
A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente de onde o casamento foi celebrado ou de onde as partes moram.
Quanto custa o ato, por estado
Valores de 2026 para a escritura de divórcio ou dissolução de união estável sem partilha de bens — o ato sem conteúdo financeiro:
- Rio Grande do Sul: R$ 110,10
- São Paulo: R$ 164,14
- Bahia: R$ 271,60
- Rio de Janeiro: R$ 629,21 (R$ 462,66 de tabela mais os fundos)
- Minas Gerais: R$ 655,68
São seis vezes de diferença entre o mais barato e o mais caro, pelo mesmo ato. Como o divórcio pode ser lavrado em qualquer estado, essa é uma das poucas situações em que a escolha do tabelionato tem impacto real — embora, nos valores em jogo aqui, dificilmente compense uma viagem.
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Onde a conta cresce: a partilha
Se o casal tem bens e vai partilhá-los na mesma escritura, a coisa muda. A regra geral, repetida em quase todas as tabelas estaduais, é a seguinte:
- a partilha igualitária — cada um fica com metade do patrimônio comum — não gera cobrança adicional pelo conteúdo financeiro, porque não há transmissão: cada um já era dono de metade;
- o excedente de meação — quando um dos dois fica com mais do que a metade — é transmissão, e é cobrado à parte, pela tabela de atos com valor, sobre o excedente.
Exemplo concreto. Casal com um imóvel de R$ 400 mil e um carro de R$ 60 mil, total de R$ 460 mil. Meação de cada um: R$ 230 mil. Se ela fica com o imóvel e ele com o carro, ela recebeu R$ 170 mil a mais do que a meação — e é sobre esses R$ 170 mil que incidem os emolumentos do ato com valor, além do imposto.
Qual imposto? Depende de haver ou não contrapartida:
- excedente gratuito (ninguém compensa ninguém): é doação, e paga ITCMD estadual, de 2% a 8%;
- excedente oneroso (quem recebe a mais compensa o outro em dinheiro ou assume dívida): é transmissão onerosa, e paga ITBI municipal sobre a parte imobiliária.
Essa distinção é decidida pela redação da escritura, e vale conversar com o advogado antes: dependendo do estado e do município, a diferença entre uma e outra pode ser de milhares de reais.
E o registro dos imóveis?
A escritura de divórcio com partilha precisa ser averbada ou registrada na matrícula de cada imóvel, com custo próprio pela tabela do estado. É o mesmo raciocínio da compra e venda: sem o ato no registro de imóveis, a matrícula continua mostrando o casal como proprietário, e o bem não pode ser vendido nem financiado por quem ficou com ele.
Também é preciso averbar o divórcio no registro civil, na certidão de casamento. Sem essa averbação, a pessoa continua constando como casada — e isso trava desde uma nova habilitação de casamento até uma venda de imóvel, porque o registro de imóveis vai exigir a outorga do cônjuge que, no papel, ainda existe.
Localize as serventias envolvidas na busca de cartórios por cidade.
Os documentos
- Dos cônjuges: RG, CPF, comprovante de endereço e profissão;
- Certidão de casamento atualizada, emitida há pouco tempo (a maioria dos tabelionatos exige menos de 90 dias);
- Pacto antenupcial, se houve;
- Dos bens: certidão de matrícula atualizada dos imóveis, CRLV dos veículos, extratos de contas e investimentos, contrato social de empresas;
- Guia do imposto paga, quando houver excedente de meação;
- Advogado: OAB e procuração ou presença no ato.
Pensão, nome e outras cláusulas
A escritura pode — e deve — resolver tudo o que estiver acordado:
- Pensão alimentícia entre os ex-cônjuges: pode ser fixada, dispensada ou renunciada. Se houver pensão, várias tabelas mandam calcular os emolumentos sobre o equivalente a doze prestações, por pensionista. Em Minas Gerais isso está expresso em nota da tabela.
- Nome de casado: quem alterou o nome pode voltar ao de solteiro ou mantê-lo. A escolha vai na escritura e depois é averbada no registro civil.
- Dívidas comuns: quem assume o quê. Vale entre o casal; perante o credor, a dívida continua como contratada.
- Uso de imóvel comum até a venda, quando a partilha é adiada.
É possível divorciar-se sem partilhar e deixar a partilha para depois, em escritura própria. Isso reduz o custo imediato e é comum quando o casal ainda não decidiu o destino dos bens. O ponto de atenção é que a partilha posterior será um ato novo, com nova cobrança — e, se o consenso azedar nesse meio-tempo, o caminho vira judicial.
União estável: dissolução tem o mesmo tratamento
A dissolução de união estável segue a mesma lógica e costuma estar na mesma linha da tabela. No Rio de Janeiro, por exemplo, a tabela traz "separação consensual, conversão em divórcio, divórcio direto, dissolução de união estável e inventário negativo" no mesmo item, a R$ 462,66 de emolumentos.
Há uma diferença relevante: nem toda união estável está registrada. Se a convivência nunca foi formalizada por escritura declaratória, a dissolução extrajudicial ainda é possível — as partes declaram o período de convivência e o regime de bens aplicável. Mas se houver divergência sobre quando a união começou ou terminou, o caso deixa de ser consensual e vai para a Justiça.
Um exemplo com números fechados
Casal em São Paulo, casado em comunhão parcial, sem filhos menores. Patrimônio comum: apartamento de R$ 500 mil e saldo de R$ 100 mil em conta conjunta. Total: R$ 600 mil, meação de R$ 300 mil para cada um.
Cenário 1 — partilha igualitária. Ela fica com o apartamento e transfere R$ 200 mil a ele (que fica com os R$ 100 mil da conta mais os R$ 200 mil recebidos). Cada um sai com R$ 300 mil. Não há excedente. A conta é:
- escritura de divórcio com partilha: R$ 164,14;
- averbação da partilha na matrícula do imóvel: algumas centenas de reais, conforme a tabela do registro;
- averbação do divórcio na certidão de casamento;
- imposto: nenhum sobre a partilha em si.
Cenário 2 — ela fica com tudo, sem compensar. Ela recebe R$ 300 mil a mais do que a meação, a título gratuito. Agora há:
- emolumentos do ato com valor sobre R$ 300 mil — em São Paulo, R$ 4.176,24;
- ITCMD sobre os R$ 300 mil de doação — de R$ 6 mil a R$ 24 mil conforme o estado;
- o registro da transmissão na matrícula.
A diferença entre os dois cenários passa de R$ 10 mil, e a única coisa que mudou foi como o acordo foi redigido. Vale a pena sentar com o advogado e simular antes, não depois.
Erros que aparecem sempre
- Não averbar o divórcio na certidão de casamento. É o mais comum. A pessoa acha que a escritura basta, e anos depois descobre que ainda consta como casada ao tentar se casar de novo ou vender um imóvel.
- Partilhar "de boca" e escriturar só o divórcio. Sem a partilha formalizada, o imóvel continua em nome dos dois na matrícula, com todos os problemas que isso traz quando um dos dois muda de ideia, se endivida ou falece.
- Confundir excedente gratuito com oneroso. Escrever "sem qualquer compensação" quando houve compensação, ou o contrário, muda o imposto devido — e o fisco confere.
- Esquecer o financiamento. Se o imóvel tem alienação fiduciária, o banco precisa anuir na transferência da dívida. Partilhar sem resolver isso costuma resultar em nota de exigência no registro de imóveis.
- Renunciar a alimentos sem entender o efeito. Renúncia expressa em escritura tem sido tratada como definitiva pela jurisprudência dominante. É cláusula para pensar, não para assinar no automático.
Quanto tempo leva
Com a documentação em mãos e o imposto pago (quando devido), a escritura sai no mesmo dia na maioria dos tabelionatos. O que costuma alongar o prazo é:
- a espera pela certidão de casamento atualizada — hoje resolvida em horas pela Central de Informações do Registro Civil;
- a emissão e o pagamento da guia de ITCMD ou ITBI, quando há excedente;
- a obtenção das matrículas atualizadas dos imóveis.
Depois da escritura, a averbação no registro civil e nos registros de imóveis leva mais alguns dias. Só ao fim disso tudo o divórcio está completo do ponto de vista documental.
Divórcio judicial: quando não há alternativa
Se houver filho menor ou incapaz, ou se não houver consenso, o caminho é judicial — mesmo que as partes se entendam sobre o resto. Nesse caso, o custo muda de natureza: entram custas processuais (que variam por estado e por valor da causa), honorários advocatícios em geral mais altos e um prazo bem maior.
Há um meio-termo pouco usado: o divórcio consensual judicial, em que o casal apresenta o acordo pronto ao juiz. É mais rápido que o litigioso e permite resolver a guarda dos filhos, mas não escapa do processo.
Divórcio online: como funciona
Desde 2020 o divórcio consensual pode ser feito inteiramente à distância, pela plataforma e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. O procedimento é o mesmo: os cônjuges e o advogado participam de uma videoconferência com o tabelião, que colhe a manifestação de vontade, e assinam com certificado digital. A escritura gerada tem exatamente o mesmo valor da presencial.
Quem não tem certificado digital pode obter um certificado notarizado, emitido gratuitamente pelo próprio sistema após uma videoconferência de identificação. Os emolumentos seguem a tabela do estado do tabelionato escolhido — o meio não altera o preço.
Na prática, isso resolveu dois problemas antigos: o cônjuge que mora em outra cidade ou país, e a agenda de duas pessoas que não querem se encontrar. Vale confirmar com o tabelionato se ele opera pelo sistema; a adoção já é ampla, mas não universal.
Gratuidade
Quem se declara pobre na forma da lei tem direito à gratuidade dos atos de registro civil, e vários estados estendem o benefício a atos notariais para hipossuficientes. Não é automático: é preciso declarar e, em alguns casos, comprovar. Vale perguntar no balcão — a recusa injustificada pode ser levada à corregedoria-geral da justiça do estado. Ver a lista de atos gratuitos.
Resumo prático
- Confirme os requisitos: sem filhos menores ou incapazes, com consenso, com advogado.
- Decida se vai partilhar agora ou depois.
- Se houver partilha, verifique se ela é igualitária ou se há excedente de meação — e, havendo, se ele é gratuito (ITCMD) ou oneroso (ITBI).
- Reúna certidão de casamento atualizada e as matrículas dos imóveis.
- Calcule os emolumentos na calculadora e confira a tabela do seu estado.
- Depois da escritura: averbe no registro civil e registre nos imóveis. Sem isso, o divórcio existe no papel do tabelionato e não existe em lugar nenhum mais.
Se a partilha envolve imóvel e você quer entender o custo do lado do registro, veja também quanto custa registrar um imóvel.
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