Quanto custa um inventário em cartório: emolumentos, ITCMD e honorários separados
Quando alguém pergunta quanto custa um inventário, a resposta que recebe quase sempre mistura três coisas diferentes — e é por isso que os orçamentos parecem tão discrepantes. Um advogado fala em 6% do patrimônio; o cartório fala em R$ 5 mil; um conhecido diz que pagou R$ 30 mil. Todos podem estar certos, porque estão falando de contas distintas.
São três, e vale separá-las antes de qualquer outra coisa:
- Emolumentos — pagos ao cartório, pela tabela do estado onde a escritura for lavrada.
- ITCMD — imposto estadual sobre a herança, de 2% a 8% conforme a unidade da federação, pago à Secretaria da Fazenda.
- Honorários de advogado — livremente contratados, com piso nas tabelas da OAB estadual. O advogado é obrigatório, mas o preço é negociável.
Neste artigo tratamos das três, com números. Para calcular a primeira com os seus dados, use a calculadora de inventário.
Quando dá para fazer em cartório
A Lei nº 11.441/2007 abriu a via extrajudicial. Quatro requisitos, todos simultâneos:
- Todos os herdeiros maiores e capazes. Um único menor ou incapaz leva o caso ao juiz.
- Consenso sobre a partilha. Havendo litígio, é judicial.
- Sem testamento — ou com testamento já aberto, registrado e cumprido judicialmente, com autorização expressa do juízo.
- Advogado presente e assinando a escritura. Pode ser um só para todos.
Não importa a quantidade nem o valor dos bens. Não há prazo mínimo. E a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país — não precisa ser no último domicílio do falecido nem onde estão os imóveis.
A diferença de tempo é o que mais pesa na decisão: um inventário judicial leva de um a vários anos; o extrajudicial costuma sair em semanas, praticamente o tempo de reunir as certidões e pagar o imposto.
A base de cálculo: onde mora a economia
Este é o ponto que mais gera cobrança a maior. Quando o falecido era casado em comunhão de bens, metade do patrimônio já pertence ao cônjuge sobrevivente — é a meação, que não se transmite por herança porque nunca deixou de ser dele. As tabelas estaduais mandam calcular os emolumentos sobre o quinhão transmitido, excluída a meação.
Na prática: um casal com R$ 600 mil em bens, um deles falece. A base dos emolumentos é R$ 300 mil, não R$ 600 mil. Em Minas Gerais, a nota da tabela é explícita quanto a isso e trata separadamente o "excesso na partilha", cobrado uma única vez por cedente.
Vale conferir a redação da tabela do seu estado antes de aceitar o orçamento — a página de emolumentos traz a lei e o link oficial de cada uma.
Quanto custam os emolumentos, por estado
Para um monte partilhável de R$ 500.000 — escritura de inventário mais o registro da partilha nas matrículas — os valores de 2026 são:
- Rio Grande do Sul: R$ 4.934,50
- Rio de Janeiro: R$ 7.822,38
- Bahia: R$ 8.497,36
- São Paulo: R$ 8.711,61
- Minas Gerais: R$ 11.046,28
Uma nota importante sobre o Rio de Janeiro: a portaria de emolumentos prevê um teto para escrituras de inventário e partilha — o custo total do ato, emolumentos e acréscimos legais, não pode exceder o valor máximo da taxa judiciária cobrada nos feitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça. É uma proteção relevante em espólios de valor alto.
Se o espólio não tem bens — o chamado inventário negativo — o valor é o de ato sem conteúdo financeiro: R$ 218,41 em Minas Gerais, por exemplo. Ele é exigido, entre outras hipóteses, para que o viúvo se case novamente sem cair no regime de separação obrigatória de bens.
O ITCMD, que costuma ser o maior item
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual e incide sobre o quinhão de cada herdeiro. As alíquotas vão de 2% a 8%, e vários estados adotam progressividade por faixa. Num espólio de R$ 500 mil, isso significa de R$ 10 mil a R$ 40 mil — bem mais do que o cartório recebe.
Três armadilhas frequentes:
- Prazo. Vários estados aplicam multa quando o pedido de inventário é feito depois de 60 ou 180 dias do óbito. A multa incide sobre o imposto, não sobre os emolumentos — e por isso pode ser bem salgada.
- Base de cálculo própria. O ITCMD costuma usar o valor venal de referência do estado, que pode ser diferente do valor usado para os emolumentos.
- Isenções. Muitos estados isentam imóvel único de baixo valor usado como residência da família, ou espólios abaixo de um teto. É preciso pedir — não sai automaticamente.
A reforma tributária tornou a progressividade do ITCMD obrigatória para todos os estados, o que tende a elevar a alíquota efetiva nas heranças maiores nos próximos anos. Quem tem planejamento sucessório em mente deveria estar olhando para isso agora.
Os honorários do advogado
A presença do advogado é requisito de validade da escritura. O preço é livre, com piso nas tabelas da OAB de cada estado, que costumam sugerir percentuais sobre o monte — algo entre 4% e 8% em muitas seccionais.
Esse percentual é negociável, e vale negociar: em espólios grandes e simples (um imóvel, dois herdeiros de acordo), o trabalho não cresce proporcionalmente ao valor dos bens. Peça proposta com valor fechado, não só percentual, e compare.
Os documentos
A lista varia com o caso, mas o núcleo é sempre este:
- Do falecido: certidão de óbito, RG e CPF, certidão de casamento atualizada (ou de nascimento, se solteiro), comprovante do último endereço, certidão negativa da Receita Federal e a certidão de inexistência de testamento, emitida pela CENSEC.
- Dos herdeiros e do cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, pacto antenupcial se houver, comprovante de endereço, profissão.
- Dos imóveis: certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, carnê do IPTU ou certidão de valor venal, certidão negativa de tributos municipais. Para imóvel rural, CCIR e ITR.
- Dos demais bens: CRLV de veículos, extratos de contas e investimentos na data do óbito, contrato social e balanço para quotas de empresa.
Só em certidões, uma família com dois imóveis costuma gastar de R$ 200 a R$ 600. Some ao orçamento.
Depois da escritura: o registro
A escritura de inventário não transfere os imóveis sozinha. Ela precisa ser registrada na matrícula de cada bem, no registro de imóveis da circunscrição — e esse registro tem custo próprio, pela tabela do estado. É a mesma lógica da compra e venda, e o mesmo erro de parar na escritura se repete aqui, com o agravante de que os herdeiros costumam achar que "já resolveram".
Os outros bens seguem caminhos próprios: veículos vão ao Detran, contas e investimentos às instituições financeiras, quotas de empresa à junta comercial.
Sobrepartilha: quando aparece um bem depois
É comum: encerrado o inventário, alguém descobre uma conta esquecida, um consórcio, um terreno em outra cidade. A solução é a sobrepartilha — uma nova escritura, com nova cobrança de emolumentos e, se for o caso, novo ITCMD sobre aquele bem.
Para evitar, vale pedir antes do inventário: extrato do Registro de Imóveis por CPF (disponível em vários estados), consulta de valores a receber no Banco Central, pesquisa na Receita Federal pela última declaração de imposto de renda do falecido e consulta ao Detran.
Renúncia, cessão e o imposto que volta
Duas figuras aparecem sempre e são frequentemente confundidas, com consequência tributária relevante.
Na renúncia abdicativa, o herdeiro simplesmente abre mão da herança, sem dizer a favor de quem. O quinhão volta ao monte e se redistribui entre os demais pela ordem legal. Há um único fato gerador de ITCMD — a transmissão do falecido para quem efetivamente recebeu.
Na cessão de direitos hereditários (ou renúncia translativa, feita "em favor de fulano"), o herdeiro primeiro recebe e depois transfere. São duas transmissões: a herança, que paga ITCMD, e a cessão, que paga ITCMD de novo se for gratuita, ou ITBI se for onerosa. O imposto praticamente dobra.
Nos emolumentos a diferença também existe: as tabelas costumam cobrar uma cobrança por cedente, sobre o quinhão de cada um. Em Minas Gerais isso está expresso em nota própria da tabela. Antes de escrever "renuncio em favor de meu irmão" numa escritura, vale conversar com o advogado sobre qual das duas figuras se pretende — a diferença pode ser de dezenas de milhares de reais.
E se o falecido deixou dívidas?
A herança responde pelas dívidas do falecido até o limite das forças do espólio (artigo 1.792 do Código Civil). Herdeiro não responde com patrimônio próprio — a não ser que aceite a herança de forma que confunda os patrimônios.
Na via extrajudicial, dívidas conhecidas costumam ser quitadas antes ou consideradas na partilha, com anuência dos credores quando necessário. Se há dívida relevante e contestada, ou credor que não concorda, o caso tende a migrar para o inventário judicial, onde há procedimento próprio de habilitação de crédito.
Um cuidado prático: as certidões negativas exigidas para a escritura (Receita Federal, tributos municipais sobre os imóveis) existem justamente para trazer esse passivo à tona. Não pule etapas nem tente resolver "depois" — o oficial do registro de imóveis vai exigir na hora de registrar a partilha.
Herdeiro no exterior ou que não pode comparecer
Não é impeditivo. O herdeiro que mora fora ou não consegue estar presente pode ser representado por procurador com poderes específicos, constituído por procuração pública. Se a procuração for lavrada no exterior, precisa passar pelo consulado ou vir com apostila da Convenção de Haia, mais tradução juramentada se não estiver em português.
Há também o caminho digital: pelo e-Notariado é possível assinar remotamente, por videoconferência, com certificado digital — inclusive de fora do país. Vale confirmar com o tabelionato escolhido antes, porque a prática varia. O custo da procuração entra à parte, entre R$ 68 e R$ 123 conforme o estado.
O custo de adiar
Quase nunca compensa esperar. Além da multa do ITCMD:
- o imóvel não registrado em nome dos herdeiros não pode ser vendido, financiado nem dado em garantia;
- a cada ano aumenta a chance de um herdeiro falecer e trazer os próprios sucessores para dentro do caso — o que multiplica as assinaturas necessárias e pode inviabilizar o consenso;
- o valor dos bens se atualiza, elevando a base do imposto;
- se surgir divergência entre os herdeiros nesse meio-tempo, a via extrajudicial se fecha e o caso vai para a Justiça.
Há um cálculo simples a fazer: o custo total do inventário extrajudicial hoje, contra o custo do inventário judicial daqui a alguns anos, com mais herdeiros, mais multa e mais imposto. A conta raramente favorece a espera.
Dá para escolher o estado?
Para a escritura, sim — e a diferença é relevante. Como o inventário pode ser lavrado em qualquer tabelionato do país, e a tabela aplicável é a do estado onde o ato é praticado, um espólio de R$ 500 mil custa R$ 4.934,50 de emolumentos no Rio Grande do Sul e R$ 11.046,28 em Minas Gerais.
Dois cuidados, porém. O ITCMD continua sendo do estado do domicílio do falecido (para bens móveis) e do estado onde está o imóvel (para bens imóveis) — mudar o cartório não muda o imposto. E o registro dos imóveis continua na circunscrição de cada bem, pela tabela daquele estado.
Um roteiro prático
- Levante todos os bens antes de começar, para não precisar de sobrepartilha.
- Calcule a base excluindo a meação do cônjuge sobrevivente.
- Simule o ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do estado e verifique isenções.
- Peça a certidão de inexistência de testamento logo no início — é ela que define se a via extrajudicial está aberta.
- Negocie os honorários com valor fechado, comparando ao menos duas propostas.
- Calcule os emolumentos na calculadora e confira a tabela do estado escolhido.
- Depois da escritura, registre os imóveis. Sem isso, nada mudou de fato.
Para o passo a passo completo dos requisitos e da documentação, veja o guia do inventário extrajudicial. Para localizar o tabelionato onde lavrar a escritura, use a busca de cartórios por cidade.
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