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Ilustração de documentos de inventário e partilha sobre a mesa de um tabelionato

Quanto custa um inventário em cartório: emolumentos, ITCMD e honorários separados

22/08/2026 · Equipe Custas Cartório · inventário · herança · ITCMD

Quando alguém pergunta quanto custa um inventário, a resposta que recebe quase sempre mistura três coisas diferentes — e é por isso que os orçamentos parecem tão discrepantes. Um advogado fala em 6% do patrimônio; o cartório fala em R$ 5 mil; um conhecido diz que pagou R$ 30 mil. Todos podem estar certos, porque estão falando de contas distintas.

São três, e vale separá-las antes de qualquer outra coisa:

  1. Emolumentos — pagos ao cartório, pela tabela do estado onde a escritura for lavrada.
  2. ITCMD — imposto estadual sobre a herança, de 2% a 8% conforme a unidade da federação, pago à Secretaria da Fazenda.
  3. Honorários de advogado — livremente contratados, com piso nas tabelas da OAB estadual. O advogado é obrigatório, mas o preço é negociável.

Neste artigo tratamos das três, com números. Para calcular a primeira com os seus dados, use a calculadora de inventário.

Quando dá para fazer em cartório

A Lei nº 11.441/2007 abriu a via extrajudicial. Quatro requisitos, todos simultâneos:

Não importa a quantidade nem o valor dos bens. Não há prazo mínimo. E a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país — não precisa ser no último domicílio do falecido nem onde estão os imóveis.

A diferença de tempo é o que mais pesa na decisão: um inventário judicial leva de um a vários anos; o extrajudicial costuma sair em semanas, praticamente o tempo de reunir as certidões e pagar o imposto.

Diagrama separando emolumentos do cartório, ITCMD estadual e honorários de advogado
As três contas de um inventário extrajudicial

A base de cálculo: onde mora a economia

Este é o ponto que mais gera cobrança a maior. Quando o falecido era casado em comunhão de bens, metade do patrimônio já pertence ao cônjuge sobrevivente — é a meação, que não se transmite por herança porque nunca deixou de ser dele. As tabelas estaduais mandam calcular os emolumentos sobre o quinhão transmitido, excluída a meação.

Na prática: um casal com R$ 600 mil em bens, um deles falece. A base dos emolumentos é R$ 300 mil, não R$ 600 mil. Em Minas Gerais, a nota da tabela é explícita quanto a isso e trata separadamente o "excesso na partilha", cobrado uma única vez por cedente.

Vale conferir a redação da tabela do seu estado antes de aceitar o orçamento — a página de emolumentos traz a lei e o link oficial de cada uma.

Quanto custam os emolumentos, por estado

Para um monte partilhável de R$ 500.000 — escritura de inventário mais o registro da partilha nas matrículas — os valores de 2026 são:

Uma nota importante sobre o Rio de Janeiro: a portaria de emolumentos prevê um teto para escrituras de inventário e partilha — o custo total do ato, emolumentos e acréscimos legais, não pode exceder o valor máximo da taxa judiciária cobrada nos feitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça. É uma proteção relevante em espólios de valor alto.

Se o espólio não tem bens — o chamado inventário negativo — o valor é o de ato sem conteúdo financeiro: R$ 218,41 em Minas Gerais, por exemplo. Ele é exigido, entre outras hipóteses, para que o viúvo se case novamente sem cair no regime de separação obrigatória de bens.

O ITCMD, que costuma ser o maior item

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual e incide sobre o quinhão de cada herdeiro. As alíquotas vão de 2% a 8%, e vários estados adotam progressividade por faixa. Num espólio de R$ 500 mil, isso significa de R$ 10 mil a R$ 40 mil — bem mais do que o cartório recebe.

Três armadilhas frequentes:

A reforma tributária tornou a progressividade do ITCMD obrigatória para todos os estados, o que tende a elevar a alíquota efetiva nas heranças maiores nos próximos anos. Quem tem planejamento sucessório em mente deveria estar olhando para isso agora.

Os honorários do advogado

A presença do advogado é requisito de validade da escritura. O preço é livre, com piso nas tabelas da OAB de cada estado, que costumam sugerir percentuais sobre o monte — algo entre 4% e 8% em muitas seccionais.

Esse percentual é negociável, e vale negociar: em espólios grandes e simples (um imóvel, dois herdeiros de acordo), o trabalho não cresce proporcionalmente ao valor dos bens. Peça proposta com valor fechado, não só percentual, e compare.

Os documentos

A lista varia com o caso, mas o núcleo é sempre este:

Só em certidões, uma família com dois imóveis costuma gastar de R$ 200 a R$ 600. Some ao orçamento.

Depois da escritura: o registro

A escritura de inventário não transfere os imóveis sozinha. Ela precisa ser registrada na matrícula de cada bem, no registro de imóveis da circunscrição — e esse registro tem custo próprio, pela tabela do estado. É a mesma lógica da compra e venda, e o mesmo erro de parar na escritura se repete aqui, com o agravante de que os herdeiros costumam achar que "já resolveram".

Os outros bens seguem caminhos próprios: veículos vão ao Detran, contas e investimentos às instituições financeiras, quotas de empresa à junta comercial.

Sobrepartilha: quando aparece um bem depois

É comum: encerrado o inventário, alguém descobre uma conta esquecida, um consórcio, um terreno em outra cidade. A solução é a sobrepartilha — uma nova escritura, com nova cobrança de emolumentos e, se for o caso, novo ITCMD sobre aquele bem.

Para evitar, vale pedir antes do inventário: extrato do Registro de Imóveis por CPF (disponível em vários estados), consulta de valores a receber no Banco Central, pesquisa na Receita Federal pela última declaração de imposto de renda do falecido e consulta ao Detran.

Renúncia, cessão e o imposto que volta

Duas figuras aparecem sempre e são frequentemente confundidas, com consequência tributária relevante.

Na renúncia abdicativa, o herdeiro simplesmente abre mão da herança, sem dizer a favor de quem. O quinhão volta ao monte e se redistribui entre os demais pela ordem legal. Há um único fato gerador de ITCMD — a transmissão do falecido para quem efetivamente recebeu.

Na cessão de direitos hereditários (ou renúncia translativa, feita "em favor de fulano"), o herdeiro primeiro recebe e depois transfere. São duas transmissões: a herança, que paga ITCMD, e a cessão, que paga ITCMD de novo se for gratuita, ou ITBI se for onerosa. O imposto praticamente dobra.

Nos emolumentos a diferença também existe: as tabelas costumam cobrar uma cobrança por cedente, sobre o quinhão de cada um. Em Minas Gerais isso está expresso em nota própria da tabela. Antes de escrever "renuncio em favor de meu irmão" numa escritura, vale conversar com o advogado sobre qual das duas figuras se pretende — a diferença pode ser de dezenas de milhares de reais.

E se o falecido deixou dívidas?

A herança responde pelas dívidas do falecido até o limite das forças do espólio (artigo 1.792 do Código Civil). Herdeiro não responde com patrimônio próprio — a não ser que aceite a herança de forma que confunda os patrimônios.

Na via extrajudicial, dívidas conhecidas costumam ser quitadas antes ou consideradas na partilha, com anuência dos credores quando necessário. Se há dívida relevante e contestada, ou credor que não concorda, o caso tende a migrar para o inventário judicial, onde há procedimento próprio de habilitação de crédito.

Um cuidado prático: as certidões negativas exigidas para a escritura (Receita Federal, tributos municipais sobre os imóveis) existem justamente para trazer esse passivo à tona. Não pule etapas nem tente resolver "depois" — o oficial do registro de imóveis vai exigir na hora de registrar a partilha.

Herdeiro no exterior ou que não pode comparecer

Não é impeditivo. O herdeiro que mora fora ou não consegue estar presente pode ser representado por procurador com poderes específicos, constituído por procuração pública. Se a procuração for lavrada no exterior, precisa passar pelo consulado ou vir com apostila da Convenção de Haia, mais tradução juramentada se não estiver em português.

Há também o caminho digital: pelo e-Notariado é possível assinar remotamente, por videoconferência, com certificado digital — inclusive de fora do país. Vale confirmar com o tabelionato escolhido antes, porque a prática varia. O custo da procuração entra à parte, entre R$ 68 e R$ 123 conforme o estado.

O custo de adiar

Quase nunca compensa esperar. Além da multa do ITCMD:

Há um cálculo simples a fazer: o custo total do inventário extrajudicial hoje, contra o custo do inventário judicial daqui a alguns anos, com mais herdeiros, mais multa e mais imposto. A conta raramente favorece a espera.

Dá para escolher o estado?

Para a escritura, sim — e a diferença é relevante. Como o inventário pode ser lavrado em qualquer tabelionato do país, e a tabela aplicável é a do estado onde o ato é praticado, um espólio de R$ 500 mil custa R$ 4.934,50 de emolumentos no Rio Grande do Sul e R$ 11.046,28 em Minas Gerais.

Dois cuidados, porém. O ITCMD continua sendo do estado do domicílio do falecido (para bens móveis) e do estado onde está o imóvel (para bens imóveis) — mudar o cartório não muda o imposto. E o registro dos imóveis continua na circunscrição de cada bem, pela tabela daquele estado.

Um roteiro prático

  1. Levante todos os bens antes de começar, para não precisar de sobrepartilha.
  2. Calcule a base excluindo a meação do cônjuge sobrevivente.
  3. Simule o ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do estado e verifique isenções.
  4. Peça a certidão de inexistência de testamento logo no início — é ela que define se a via extrajudicial está aberta.
  5. Negocie os honorários com valor fechado, comparando ao menos duas propostas.
  6. Calcule os emolumentos na calculadora e confira a tabela do estado escolhido.
  7. Depois da escritura, registre os imóveis. Sem isso, nada mudou de fato.

Para o passo a passo completo dos requisitos e da documentação, veja o guia do inventário extrajudicial. Para localizar o tabelionato onde lavrar a escritura, use a busca de cartórios por cidade.

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