Como ler uma tabela de emolumentos sem errar a conta
Toda serventia é obrigada a manter a tabela de emolumentos afixada em local visível — é exigência da Lei federal nº 10.169/2000. Na prática, quase ninguém lê, e quem lê frequentemente entende errado. Este artigo é um manual de leitura: o que cada coluna significa, onde estão as pegadinhas e como conferir se a cobrança foi correta.
Primeiro: existem várias tabelas, não uma
Cada estado publica um conjunto de tabelas, uma por tipo de serventia. Em Minas Gerais são oito:
- Tabela 1 — atos do tabelião de notas (escritura, procuração, testamento, reconhecimento de firma);
- Tabela 2 — registro de distribuição;
- Tabela 3 — protesto de títulos;
- Tabela 4 — registro de imóveis;
- Tabela 5 — registro de títulos e documentos;
- Tabela 6 — registro civil das pessoas jurídicas;
- Tabela 7 — registro civil das pessoas naturais;
- Tabela 8 — atos comuns a registradores e notários (arquivamento, busca, certidão).
Antes de procurar o valor, identifique qual serventia vai praticar o ato. Buscar "escritura" na tabela do registro de imóveis é o erro de partida mais comum. Cada página de estado aqui no site já traz as duas tabelas que interessam à maioria das pessoas: a de notas e a de registro de imóveis.
Segundo: atos com e sem conteúdo financeiro
A divisão mais importante de qualquer tabela notarial. Um ato com conteúdo financeiro é aquele que transmite propriedade ou direito com valor econômico — compra e venda, doação, permuta, hipoteca. É cobrado por faixa, conforme o valor do negócio.
Um ato sem conteúdo financeiro é cobrado por valor fixo: escritura declaratória, divórcio sem partilha, procuração comum, ata notarial. Em Minas Gerais, a escritura sem conteúdo financeiro custa R$ 72,90; a com conteúdo financeiro começa em R$ 220,55 e chega a R$ 8.582,97.
A nota que define isso costuma estar logo abaixo da tabela. Em Minas, a Nota I é explícita: "consideram-se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil".
Terceiro: como funcionam as faixas
A Lei nº 10.169/2000 proíbe fixar emolumento como percentual sobre o valor do negócio. Por isso todos os estados usam faixas: um valor fixo para cada intervalo de preço.
Exemplo, da tabela mineira de 2026:
- de R$ 210.000,01 até R$ 280.000,00 → R$ 4.772,07
- de R$ 280.000,01 até R$ 350.000,00 → R$ 4.903,53
- de R$ 350.000,01 até R$ 420.000,00 → R$ 5.035,59
Um imóvel de R$ 280.000 paga R$ 4.772,07. Um de R$ 280.001 paga R$ 4.903,53 — R$ 131,46 a mais por um real de diferença. É o efeito degrau, inevitável nesse desenho, e é a razão pela qual vale conferir em qual faixa o seu valor cai antes de arredondar o preço do negócio para cima.
Quarto: as colunas
Aqui mora a maior fonte de erro de leitura, porque cada estado organiza de um jeito.
Minas Gerais: três colunas
Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário. A terceira é a que interessa a quem paga — as duas primeiras são a decomposição interna. Quem soma as três colunas paga duas vezes pelo mesmo ato no orçamento.
São Paulo: oito colunas mais o total
Tabelião | Estado | Secretaria da Fazenda | Município (ISS) | Ministério Público | Registro Civil | Tribunal de Justiça | Santa Casa | TOTAL. É a tabela mais transparente do país sobre o destino do dinheiro. Cuidado com uma armadilha: a coluna "Secretaria da Fazenda — valor total" é ela própria a soma de duas subcolunas exibidas ao lado. Somar tudo dá um número maior que o total real.
Bahia: uma coluna
"Valor a pagar", e um código do ato. Simples e sem ambiguidade — é o que você paga.
Rio de Janeiro: a que mais engana
Emolumentos | atos gratuitos e PMCMV 2% | Total. Parece completo, mas não é. O artigo 5º da portaria manda somar, sobre os emolumentos, mais quatro acréscimos:
- 20% — FETJ (Fundo Especial do Tribunal de Justiça);
- 5% — FUNPERJ (Procuradoria-Geral do Estado);
- 5% — FUNDPERJ (Defensoria Pública);
- 6% — FUNARPEN (registradores civis).
São 36% a mais. Uma escritura que aparece na tabela como R$ 2.907,22 custa, na verdade, R$ 3.933,30. Quem orça pela coluna "Total" da tabela erra em mais de mil reais.
Quinto: as notas explicativas
Ficam depois da tabela, em corpo pequeno, e é lá que estão as regras que mais mudam o valor final. Vale sempre ler. As mais frequentes:
- Maior valor. Quando o valor declarado é menor que o atribuído pelo poder público no lançamento fiscal, usa-se o maior dos dois.
- Uma cobrança por unidade. Se a escritura envolve mais de um imóvel, considera-se o valor de cada unidade separadamente para o enquadramento — não a soma.
- Contratos autônomos. Havendo, no mesmo instrumento, mais de uma estipulação que poderia ser objeto de escritura própria, cobram-se separadamente.
- Usufruto. Na reserva, instituição ou renúncia, a base costuma ser uma fração do valor — em Minas Gerais, a terça parte.
- Servidão. Base de 20% do valor do imóvel, em várias tabelas.
- Pensão alimentícia. Base equivalente a doze prestações, por pensionista.
- Locação por prazo indeterminado. Base de doze aluguéis.
- Financiamento. Reduções de 50% ou 80% conforme a origem dos recursos.
- Meação. No inventário, a base exclui a meação do cônjuge sobrevivente.
Sexto: o que acontece acima da última faixa
Cada estado resolve de um jeito, e a diferença é enorme em imóveis de alto valor:
- Rio Grande do Sul: teto absoluto. Nenhum ato passa de R$ 5.482,90 em 2026.
- Rio de Janeiro: a tabela de notas simplesmente para em R$ 561.711,99 — funciona como teto. Já a de registro de imóveis manda acrescer R$ 252,43 a cada nova faixa de R$ 140.427,98 acima disso.
- Minas Gerais: acima de R$ 3,2 milhões, acrescenta-se R$ 3.289,90 na primeira faixa de R$ 500 mil e R$ 2.193,27 em cada faixa subsequente, até cem faixas.
- São Paulo: a tabela continua subindo, com faixas até dezenas de milhões.
- Bahia: valor único de R$ 25.192,90 a partir de R$ 4 milhões.
Num imóvel de R$ 10 milhões, essa diferença de desenho vale dezenas de milhares de reais. Como a escritura pode ser lavrada em qualquer estado, é aí que a escolha do tabelionato deixa de ser detalhe.
Sétimo: quando a tabela muda
Quase sempre em janeiro, pelo índice previsto na lei estadual — IPCA, INPC, unidade fiscal local ou índice regional, como o IPC/IEPE/UFRGS gaúcho, que rendeu 5,86% em 2026.
Mas pode mudar no meio do ano quando a lei estadual é alterada. O Rio de Janeiro teve duas tabelas diferentes em 2026: uma vigente de 1º de janeiro a 8 de março, outra a partir de 9 de março. Usar a errada não é detalhe — os valores mudam.
A regra é simples: vale a tabela vigente na data do ato. Se você está conferindo uma cobrança antiga, procure a tabela daquele ano. Os tribunais mantêm o histórico publicado — o TJRJ, por exemplo, lista as portarias desde 2017.
Oitavo: conferindo uma cobrança
Se você achou que pagou caro, o roteiro é este:
- Identifique qual ato foi praticado (o recibo costuma trazer o código do ato).
- Localize a tabela vigente na data, no site do tribunal — os links estão na página do seu estado.
- Ache a faixa em que o valor do negócio se enquadra.
- Verifique se há acréscimos por fora (o caso do Rio) ou se a coluna já é o valor final (o caso de Minas, São Paulo e Bahia).
- Confira se algum ato acessório foi cobrado à parte: certidão, busca, arquivamento, traslado extra, prenotação.
- Compare com o recibo.
Divergiu? Peça a memória de cálculo por escrito. É direito seu, e a serventia é obrigada a prestar contas do que cobrou. Se a cobrança foi mesmo a maior, o caminho é a corregedoria-geral da justiça do estado — não o Procon nem o CNJ. A lei prevê devolução em dobro do excesso, atualizado.
Um exercício completo, linha por linha
Vamos conferir uma cobrança real. Compra de apartamento em São Paulo capital por R$ 320.000, com escritura lavrada em fevereiro de 2026. O recibo do tabelionato veio com R$ 4.594,65. Está certo?
- Ato: escritura com valor declarado — item 1 da tabela do tabelionato de notas.
- Tabela: a de 2026, vigente desde 8 de janeiro (quinto dia útil do ano).
- Faixa: R$ 320.000 cai no intervalo de R$ 307.360,01 a R$ 330.146,00.
- Valor da faixa: R$ 4.594,65 no total, decomposto em R$ 2.735,91 do tabelião, R$ 777,58 do Estado, R$ 532,20 da Secretaria da Fazenda, R$ 187,77 do Tribunal de Justiça, R$ 144,00 do Registro Civil, R$ 131,32 do Ministério Público, R$ 58,51 de ISS e R$ 27,36 da Santa Casa.
- Acréscimos por fora: nenhum em São Paulo — a coluna TOTAL já é o valor final.
Cobrança correta. Se o mesmo recibo tivesse vindo com R$ 5.100, a diferença precisaria estar explicada em itens acessórios discriminados — traslado extra, certidão, reconhecimento de firma. Um recibo com valor único e sem discriminação é justamente o que se deve recusar: peça a memória de cálculo.
Tabela da capital e tabela do interior
Em São Paulo existe uma sutileza que confunde muita gente: o Colégio Notarial publica versões diferentes da mesma tabela conforme a alíquota de ISS do município. Há a tabela da capital (ISS de 2,04% na fórmula), versões para municípios com ISS de 2%, 3%, 4% e 5%, e uma versão "sem ISS" para as cidades que cobram o imposto por valor fixo anual do profissional.
A diferença é de poucos reais por ato — em uma escritura de R$ 4.594,65, o ISS é de R$ 58,51 — mas explica por que dois orçamentos de cidades paulistas diferentes não batem centavo a centavo. Não é erro de ninguém: é o imposto municipal embutido.
A tabela do registro de imóveis publicada pela ARISP, por outro lado, é divulgada sem ISS, porque a maioria dos registradores recolhe o imposto em regime fixo. Ao comparar escritura e registro, você está comparando uma tabela com ISS embutido e outra sem — pequena assimetria que vale ter em mente.
Onde encontrar a tabela oficial do seu estado
A fonte é sempre o tribunal de justiça, mas o caminho varia:
- Site da corregedoria-geral da justiça — normalmente há uma seção "extrajudicial" ou "serviços notariais e de registro" com as tabelas do ano;
- Diário da Justiça Eletrônico — é onde a portaria ou o decreto judiciário é publicado, e onde está a versão com força oficial;
- Sites das associações — Anoreg, CNB e ARISP publicam versões consolidadas, às vezes em planilha, o que ajuda bastante. Não são fonte oficial, mas costumam ser fiéis e mais legíveis;
- A própria serventia, que é obrigada a manter a tabela afixada e a exibi-la quando solicitada.
Cada página de estado aqui no site já reúne esses links, com a norma e a data de vigência, para poupar a busca.
Nono: o que a tabela não cobre
Emolumento remunera o ato. Fora dele ficam despesas que aparecem no recibo e às vezes assustam:
- Certidões pedidas a outras serventias;
- Custo de material em pública-forma reprográfica, expressamente ressalvado em algumas tabelas;
- Postagem de notificações;
- Diligência, quando o tabelião se desloca — costuma ter valor próprio na tabela;
- ISS, quando o município cobra por alíquota e a tabela publicada é a "sem ISS".
Décimo: use a tabela a seu favor
Ler a tabela não serve só para conferir cobrança. Serve para decidir:
- saber se vale lavrar a escritura em outro estado, quando o valor é alto;
- descobrir se o seu caso se enquadra em alguma redução — e pedir;
- entender se compensa fazer dois atos separados ou um só;
- ajustar o valor declarado para não cair no primeiro real de uma faixa nova, quando isso for legítimo;
- orçar corretamente antes de assinar o compromisso, em vez de descobrir depois.
Aqui no site, a calculadora já faz esse trabalho para os estados cuja tabela foi conferida linha a linha, mostrando a conta aberta. E cada página de estado traz a tabela em faixas, a lei aplicável, a norma que fixou os valores e o link para o documento oficial — porque, no fim, a fonte é sempre o tribunal. Para entender o que compõe cada valor, veja o guia sobre emolumentos.
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