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Ilustração de uma casa dividida entre nua-propriedade e usufruto

Doação de imóvel com reserva de usufruto: como funciona e quanto custa

16/08/2026 · Equipe Custas Cartório · doação · usufruto · sucessão

É a operação mais comum no planejamento sucessório de família brasileira: o pai ou a mãe doa o imóvel para os filhos, mas reserva para si o usufruto — continua morando, continua recebendo o aluguel, continua no controle. Os filhos ficam com a nua-propriedade e, quando o usufrutuário falece, a propriedade se consolida automaticamente, sem inventário sobre aquele bem.

Funciona bem. Mas tem custo, tem imposto e tem armadilhas que raramente são explicadas na mesa da família.

O que é usufruto, juridicamente

O usufruto desmembra a propriedade em duas partes. O usufrutuário fica com os direitos de usar (usus) e de fruir (fructus): pode morar, pode alugar e ficar com o aluguel, pode usar como quiser. O nu-proprietário fica com o direito de dispor (abusus): é o dono, mas um dono que não pode usar enquanto o usufruto durar.

Nenhum dos dois pode vender sozinho. Para alienar o imóvel livre e desembaraçado, os dois precisam assinar — o que, na prática, é exatamente o objetivo: o doador se protege contra a venda do bem sem a sua anuência.

O usufruto se extingue pela morte do usufrutuário, pelo prazo, pela renúncia ou pela consolidação. Quando o usufrutuário morre, a propriedade se consolida na pessoa do nu-proprietário automaticamente — basta averbar o óbito na matrícula. Não há inventário sobre aquele imóvel, e é aí que mora a maior vantagem prática da estrutura.

Diagrama mostrando a separação entre o direito de usar e o direito de dispor do imóvel
Nua-propriedade e usufruto: quem tem o quê

Por que as famílias fazem isso

Quanto custa: os três pagamentos

Como em qualquer transmissão de imóvel, são três contas separadas.

ITCMD

Doação é transmissão gratuita: paga ITCMD estadual, de 2% a 8%, e não ITBI. Vários estados fixam a base do usufruto em uma fração do valor do bem — um terço é a fração mais comum — cobrando o imposto sobre a nua-propriedade (os dois terços restantes) no momento da doação, e o restante na extinção do usufruto. Outros cobram tudo de uma vez. É a lei estadual que decide. Ver o guia do ITCMD.

Emolumentos da escritura

Aqui as tabelas divergem bastante, e vale conhecer a do seu estado:

Calcule no seu estado com a calculadora de doação.

Registro na matrícula

A escritura precisa ser registrada, e são dois atos na matrícula: o registro da doação da nua-propriedade e o registro da instituição do usufruto. Alguns registros cobram os dois; outros tratam como ato único. Pergunte antes ao oficial da circunscrição — o telefone está na busca de cartórios.

Um exemplo com números

Imóvel de R$ 600 mil em São Paulo, doado a dois filhos com reserva de usufruto vitalício para o casal doador:

Os custos de cartório somam cerca de R$ 9.560. Compare com o cenário alternativo — deixar o imóvel para inventário — em que haveria escritura de inventário, registro da partilha, ITCMD e honorários de advogado, este último ausente na doação. A doação costuma sair mais barata em termos absolutos, e muito mais rápida.

As armadilhas

1. Legítima e colação

A doação a herdeiro necessário — filho, neto, pai — é considerada adiantamento de legítima. No inventário futuro, o valor doado entra em colação para igualar os quinhões, salvo se a escritura dispensar expressamente, dizendo que o bem sai da parte disponível. Doar para um filho sem essa cláusula e sem conversar com os outros é receita de litígio.

E há um limite: o doador não pode doar mais do que a parte disponível (50% do patrimônio) se com isso invadir a legítima dos herdeiros necessários. Doação que ultrapassa é inoficiosa e pode ser anulada na parte excedente — inclusive anos depois.

2. Doar todo o patrimônio

O artigo 548 do Código Civil é claro: "é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". Doar tudo, sem guardar meios de viver, é nulidade — não irregularidade.

3. Fraude contra credores

Doar imóvel quando já se está insolvente ou com dívidas relevantes pode ser anulado por fraude contra credores. Não é raro: a família tenta "proteger" o patrimônio justamente no momento em que a proteção é ineficaz.

4. O imposto na extinção do usufruto

Em alguns estados, a extinção do usufruto pela morte do usufrutuário gera novo fato gerador de ITCMD sobre a parte remanescente. Em outros, não. É preciso verificar antes, porque o custo total da estrutura depende disso.

5. Vender depois fica mais complicado

Com usufruto instituído, qualquer venda exige a assinatura do usufrutuário e dos nu-proprietários. Se um dos filhos se divorciar, se endividar ou falecer, a situação se complica. É o preço do controle.

6. IPTU e despesas

O usufrutuário responde pelas despesas ordinárias e pelos tributos sobre o uso — IPTU e condomínio, na prática. As despesas extraordinárias e a conservação estrutural ficam com o nu-proprietário. Vale deixar isso escrito na escritura para evitar discussão futura.

Usufruto vitalício ou por prazo?

O mais comum é o vitalício, que dura até a morte do usufrutuário. Também é possível instituir por prazo determinado, ou sucessivo — em favor do casal, de forma que a morte de um transfira o usufruto integral ao sobrevivente. Essa última cláusula é importante e frequentemente esquecida: sem ela, a morte de um dos doadores extingue a metade do usufruto e pode gerar cobrança de imposto naquele momento.

Cláusulas que valem a pena discutir

A escritura de doação admite cláusulas que mudam bastante o efeito prático da operação. Vale conhecê-las antes de assinar, porque incluir depois exige nova escritura.

Cada uma dessas cláusulas resolve um problema e cria outro. Inalienabilidade protege contra a venda irrefletida, mas trava a família quando surge necessidade legítima. Reversão protege a linha sucessória, mas complica o financiamento do imóvel pelo donatário. Não existe combinação padrão — existe a combinação adequada àquela família.

Revogação: quando dá para voltar atrás

Doação registrada é, para todos os efeitos, definitiva. As hipóteses de revogação são estreitas e estão no Código Civil:

Fora disso, o caminho é o donatário doar de volta — o que significa nova escritura, novo ITCMD, novos emolumentos e novo registro. Numa doação de R$ 600 mil, desfazer custa praticamente o mesmo que fazer. É por isso que a conversa em família precisa acontecer antes da lavratura, e não na sala de espera do tabelionato.

Alternativas à doação com usufruto

Doação em dinheiro e outros bens

Nem toda doação envolve imóvel, e o tratamento muda. Doação em dinheiro não exige escritura pública — pode ser feita por instrumento particular ou até verbalmente, tratando-se de bem móvel de pequeno valor com entrega imediata. Mas o ITCMD continua devido, e é aqui que mora um erro comum: transferências recorrentes entre pais e filhos, sem declaração, aparecem no cruzamento de dados da Receita e das Secretarias de Fazenda estaduais.

Vários estados preveem isenção anual por doador até determinado valor, o que permite distribuir doações ao longo dos anos sem imposto. É planejamento simples, legal e pouco usado — basta declarar.

Doação de veículo exige transferência no Detran e paga ITCMD. Doação de quotas de empresa costuma ter base de cálculo pelo valor patrimonial contábil, quase sempre inferior ao valor de mercado — razão central pela qual a holding aparece no planejamento sucessório.

Documentos necessários

Um roteiro

  1. Levante o valor de referência do imóvel no estado — é ele que define a base do imposto.
  2. Verifique como a lei estadual trata o usufruto: fração da base, imposto na extinção, isenções.
  3. Confira como a tabela de emolumentos do estado trata a reserva de usufruto — a diferença entre Minas Gerais e Rio de Janeiro, aqui, é de milhares de reais.
  4. Converse com todos os herdeiros necessários antes, e decida sobre a dispensa de colação.
  5. Verifique se a doação não invade a legítima nem deixa o doador sem meios.
  6. Defina se o usufruto será sucessivo entre os doadores.
  7. Calcule tudo na calculadora de doação e confira a tabela do seu estado.
  8. Depois da escritura, registre na matrícula — sem isso nada se transferiu.

Doação com usufruto é um bom instrumento, usado no momento certo e com as cláusulas certas. É também uma decisão praticamente irreversível: doado e registrado, voltar atrás exige nova doação, com novo imposto e novos emolumentos. Vale a conversa com advogado antes, não depois.

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