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Ilustração de um testamento público sendo lavrado no tabelionato de notas

Testamento: quanto custa, quais tipos existem e o que ele resolve de verdade

10/08/2026 · Equipe Custas Cartório · testamento · sucessão · tabelionato

Testamento tem fama de coisa de rico e de assunto mórbido. Na prática, é um dos instrumentos mais baratos e mais eficazes do direito sucessório brasileiro — custa de R$ 430 a R$ 940 na maior parte dos estados e evita o que realmente encarece uma sucessão: o litígio entre herdeiros.

Este artigo cobre os tipos, os valores, os limites e as decisões que precisam ser tomadas antes de ir ao tabelionato.

Quanto custa, por estado

Valores de 2026 para o testamento público, o mais comum:

O testamento cerrado — aquele que o testador entrega fechado ao tabelião — tem um ato próprio de aprovação: R$ 655,70 em Minas Gerais, R$ 216,30 no Rio Grande do Sul (mais R$ 274,40 se escrito pelo próprio tabelião), R$ 940,14 na Bahia. Em Minas, o testamento cerrado escrito pelo tabelião a rogo do testador custa R$ 874,49.

A revogação de testamento também é ato: R$ 218,63 em Minas Gerais, R$ 472,30 no Rio Grande do Sul quando feita junto com novo testamento.

Há um caso em que a conta muda de patamar: o testamento com conteúdo financeiro. Em Minas Gerais, a tabela manda cobrar metade dos valores da escritura com conteúdo financeiro, considerando a soma dos bens objeto da disposição. Num patrimônio de R$ 1 milhão, isso significa algo em torno de R$ 3.400 em vez de R$ 437. Confira a regra do seu estado em tabelas de emolumentos.

Diagrama mostrando a divisão do patrimônio entre herdeiros necessários e parte disponível
Legítima e parte disponível

Os três tipos ordinários

Público

Lavrado pelo tabelião de notas, a partir da declaração do testador, na presença de duas testemunhas. É lido em voz alta e assinado. Fica registrado no livro da serventia e comunicado à CENSEC.

Vantagens: máxima segurança jurídica, não se perde, dificilmente é anulado por vício de forma, e permite testar quem não sabe ler ou escrever. Desvantagem: o conteúdo não é secreto — qualquer pessoa com legítimo interesse pode obter certidão depois da morte.

Cerrado

O testador escreve (ou manda escrever) e entrega o documento fechado ao tabelião, que lavra um auto de aprovação sem conhecer o conteúdo. Também exige duas testemunhas.

Vantagem: sigilo absoluto. Desvantagem: se o documento se perder ou for destruído, não há como reconstituí-lo — e o vício de forma no texto interno só aparece na abertura, quando já não há como corrigir.

Particular

Escrito e assinado pelo próprio testador, lido diante de três testemunhas que também assinam. Não passa pelo cartório e não custa nada.

Vantagem: gratuito e reservado. Desvantagem: é o mais frágil. Precisa ser confirmado judicialmente depois da morte, com as testemunhas depondo — e se elas tiverem falecido, mudado de endereço ou não se lembrarem, o testamento pode não ser confirmado. Vários acabam invalidados.

O limite: a legítima

Este é o ponto que mais frustra quem chega ao tabelionato com um plano pronto. Se você tem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — só pode dispor livremente de 50% do patrimônio. A outra metade é a legítima, reservada por lei.

Ou seja: quem tem filhos não pode deixar tudo para um deles, nem para um terceiro, nem para uma instituição. Pode, no máximo, destinar metade a quem quiser e ainda usar essa metade para beneficiar um filho mais que os outros.

Quem não tem herdeiros necessários — nem filhos, nem netos, nem pais, nem cônjuge — pode dispor de 100% do patrimônio livremente. É o caso em que o testamento é mais decisivo: sem ele, a herança segue para colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos) e, na falta deles, para o município.

O que se pode fazer no testamento

O que o testamento não faz

Se o objetivo é evitar o inventário e antecipar a transmissão, o instrumento é outro: a doação com reserva de usufruto. O testamento serve para organizar, não para antecipar.

Testamento e inventário extrajudicial

Vale registrar essa consequência prática, porque ela pega famílias de surpresa. A Lei nº 11.441/2007 exige, para o inventário em cartório, que não haja testamento. É por isso que toda escritura de inventário exige a certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC.

Havendo testamento, o caminho tradicional é o judicial. Provimentos do CNJ e a jurisprudência abriram exceção quando o testamento já foi aberto e registrado judicialmente e todos os interessados são maiores, capazes e concordes, com autorização expressa do juízo — mas isso ainda passa pelo Judiciário em algum momento.

Ou seja: testar tem um custo processual futuro. Ele se justifica quando o benefício de organizar a partilha supera esse custo — o que costuma ser o caso em famílias recompostas, com filhos de uniões diferentes, com patrimônio heterogêneo ou com risco real de conflito. Ver o roteiro do inventário.

Quando o testamento vale muito a pena

Os testamentos especiais

Além dos três ordinários, o Código Civil prevê formas excepcionais, todas com prazo de caducidade curto:

São raridades, mas existem e resolvem situações extremas. O que não existe no direito brasileiro é o testamento nuncupativo comum — aquele feito só de viva-voz diante de testemunhas —, salvo na hipótese militar em iminente perigo de vida. Promessa verbal de herança não vale.

Um exemplo de como o testamento organiza

Viúvo com três filhos, patrimônio de R$ 1,2 milhão: a casa onde mora (R$ 600 mil), um apartamento alugado (R$ 400 mil) e R$ 200 mil aplicados. Um dos filhos mora com ele e cuida dele; os outros dois vivem em outra cidade.

Sem testamento, a herança se divide igualmente: cada filho recebe um terço de cada bem. Os três viram condôminos da casa, do apartamento e do dinheiro. Para vender qualquer coisa, os três precisam concordar. Se um discordar, a saída é a ação de extinção de condomínio — anos de processo.

Com testamento, o pai pode usar a parte disponível (R$ 600 mil) para deixar a casa ao filho que mora com ele, e destinar a legítima de forma que os outros dois recebam o apartamento e as aplicações. Cada um sai com um bem inteiro, ninguém depende de ninguém para vender, e a proporção continua respeitando a lei.

O custo dessa organização foi de algumas centenas de reais. O custo de não fazê-la pode ser uma década de litígio e a desvalorização de dois imóveis parados. É esse o cálculo que o testamento resolve — não o tributário.

Formalidades que anulam

Testamento é ato formal, e o descuido custa caro justamente quando ninguém mais pode corrigir:

Testamento vital: outra coisa, e também barato

Não confunda com o testamento sucessório. A diretiva antecipada de vontade, popularmente chamada de testamento vital, registra a decisão da pessoa sobre tratamentos médicos caso ela venha a perder a capacidade de se manifestar — se aceita ou recusa procedimentos invasivos, reanimação, suporte artificial.

Não trata de bens, não tem legítima, não exige testemunhas e não passa por inventário. É lavrada como escritura declaratória sem conteúdo financeiro, e por isso custa pouco: R$ 72,90 em Minas Gerais, R$ 110,10 no Rio Grande do Sul, R$ 164,14 em São Paulo, R$ 215,61 no Rio de Janeiro.

A resolução do Conselho Federal de Medicina sobre diretivas antecipadas orienta que o médico as respeite, e a escritura pública é a forma mais segura de documentá-las, porque tem data certa e fica localizável. Na mesma escritura é comum nomear alguém para decidir em nome do declarante — o chamado procurador de cuidados.

É um dos atos com melhor relação entre custo e utilidade em todo o tabelionato, e um dos menos conhecidos.

Revogar e atualizar

O testamento é revogável a qualquer tempo, e essa é uma característica essencial: ninguém pode renunciar ao direito de mudar de ideia. A revogação se faz por outro testamento, e o novo prevalece no que for incompatível com o anterior.

Vale revisar a cada mudança relevante de vida — casamento, divórcio, nascimento de filho, aquisição ou venda de bem importante. Um testamento de vinte anos atrás que menciona um imóvel já vendido gera discussão desnecessária.

Como o testamento é encontrado depois

Uma preocupação legítima: de que adianta testar se ninguém souber que o testamento existe? A resposta está na CENSEC, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, onde todo testamento público e todo auto de aprovação de testamento cerrado é comunicado.

Depois do falecimento, qualquer interessado pede a certidão de existência de testamento — a mesma que é obrigatória para instruir qualquer inventário. Se houver testamento, a certidão indica em qual tabelionato ele está, e a família busca o traslado ali.

Por isso o testamento público é o mais seguro dos três: não depende de alguém encontrar um papel na gaveta. O particular, por não passar pelo cartório, não é comunicado a central nenhuma — e se ninguém souber onde ele está, simplesmente não produz efeito. Se optar por essa forma, conte a alguém de confiança onde o documento está guardado.

Vale também avisar o testamenteiro nomeado, se houver, e deixar registrado em algum lugar acessível que o testamento existe. Sigilo sobre o conteúdo é uma coisa; sigilo sobre a existência é um risco desnecessário.

Onde fazer

Em qualquer tabelionato de notas do país — vale a livre escolha, e vale a tabela do estado onde o ato for praticado. O testamento é comunicado à CENSEC, o que garante que ele será localizado quando for necessário, independentemente de onde foi lavrado.

Localize a serventia na lista de tabelionatos de notas e confira o valor no seu estado pela calculadora de custas.

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