ITCMD: o imposto da herança e da doação, estado por estado
Num inventário de R$ 500 mil, os emolumentos do cartório ficam entre R$ 4.900 e R$ 11.000 conforme o estado. O ITCMD, sozinho, pode custar de R$ 10 mil a R$ 40 mil. É o maior item da conta de uma herança, e o único com prazo — quem perde a data paga multa.
Ainda assim, é o item que mais gera confusão: gente que acha que herança paga ITBI, que doação é isenta, que o imposto só é devido quando o inventário termina. Nada disso é verdade.
O que é e quem cobra
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação está no artigo 155, inciso I, da Constituição e é de competência estadual. Cada uma das 27 unidades da federação tem a sua lei, a sua alíquota, a sua base de cálculo e as suas isenções.
Ele incide sobre toda transmissão gratuita de bens ou direitos:
- Causa mortis — herança e legado;
- Doação — de imóveis, veículos, dinheiro, quotas de empresa, qualquer bem ou direito;
- Excedente de meação em divórcio, quando um dos cônjuges fica com mais do que a metade sem compensar o outro;
- Instituição de usufruto gratuito e sua extinção por consolidação, em vários estados;
- Cessão gratuita de direitos hereditários.
ITCMD ou ITBI? A regra é simples
A confusão entre os dois impostos custa dinheiro e tempo, porque pagar o errado significa pedir restituição a um ente e pagar de novo a outro. A distinção é esta:
- ITCMD — estadual, sobre transmissão gratuita ou por morte;
- ITBI — municipal, sobre transmissão onerosa entre vivos.
Herança: ITCMD. Doação de imóvel: ITCMD. Compra e venda: ITBI. Permuta: ITBI. Dação em pagamento: ITBI. Partilha igualitária em divórcio: nenhum dos dois, porque não há transmissão. Excedente de meação compensado em dinheiro: ITBI. Excedente de meação sem compensação: ITCMD. Ver o guia do ITBI.
As alíquotas
A Resolução nº 9/1992 do Senado Federal fixou o teto em 8%. Dentro disso, cada estado escolheu:
- Alíquota única, ainda praticada por vários estados, com valores tipicamente entre 2% e 4%;
- Progressiva por faixa, com alíquotas que sobem conforme o valor do quinhão — o desenho que a reforma tributária tornou obrigatório.
Alguns estados diferenciam ainda a alíquota conforme o grau de parentesco ou conforme a transmissão seja causa mortis ou por doação. Como as leis mudam com frequência, o caminho seguro é sempre a Secretaria da Fazenda do estado — que hoje, na maioria dos casos, tem simulador online.
A progressividade obrigatória
A Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, tornou a progressividade obrigatória para o ITCMD em todos os estados. Quem cobrava alíquota única precisa migrar para faixas.
O efeito prático é assimétrico: heranças pequenas tendem a pagar menos ou continuar iguais; heranças grandes tendem a pagar mais, com alíquotas efetivas se aproximando do teto de 8%. Para quem tem patrimônio relevante e vinha adiando o planejamento sucessório, isso mudou o cálculo — doar hoje, sob a regra atual do seu estado, pode custar menos do que transmitir depois.
Outras mudanças trazidas pela emenda:
- competência definida para bens no exterior, que antes dependia de lei complementar inexistente e gerava insegurança;
- no caso de bens móveis, títulos e créditos, a competência passa a ser do estado de domicílio do falecido, e não mais do local de processamento do inventário;
- imunidade expressa para transmissões a entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo institutos e organizações assistenciais e religiosas.
A base de cálculo
É o valor venal dos bens transmitidos — e "venal", aqui, costuma significar o valor de referência do próprio estado, que quase sempre é maior que o valor de IPTU e menor que o de mercado. Alguns pontos que geram discussão:
- Imóveis: a maioria dos estados usa tabela própria de valor venal de referência. Se o valor lançado for claramente excessivo, cabe impugnação administrativa.
- Quotas de empresa: valor patrimonial contábil na maioria dos estados, o que costuma ser bem inferior ao valor de mercado — razão pela qual a holding é usada em planejamento sucessório.
- Usufruto: vários estados fixam a base do usufruto em uma fração do valor do bem (um terço é comum), o que permite estruturar doações em duas etapas.
- Data: para herança, a base é o valor na data da abertura da sucessão — ou seja, do óbito — atualizado. Não é o valor de hoje.
Os prazos e a multa
Este é o ponto que mais pega gente desavisada. Vários estados fixam prazo para o pedido de inventário ou para a declaração do imposto — 60 dias, 90 dias ou 180 dias do óbito, conforme a lei estadual — e aplicam multa quando o prazo é perdido.
A multa incide sobre o imposto, não sobre os emolumentos, e por isso pode ser substancial: em um espólio de R$ 500 mil com imposto de 4%, uma multa de 10% já significa R$ 2.000. Alguns estados escalonam a multa conforme o atraso, chegando a percentuais bem mais altos.
Se você perdeu o prazo, ainda vale abrir: a multa não cresce indefinidamente na maioria das leis, mas o valor dos bens se atualiza e a base sobe. E enquanto o inventário não sai, os imóveis não podem ser vendidos, financiados nem dados em garantia. Calcular os emolumentos do inventário.
As isenções que existem
Variam bastante, mas há padrões que se repetem:
- Imóvel único de baixo valor usado como residência da família, com teto definido em lei estadual;
- Espólios abaixo de um valor mínimo — vários estados isentam heranças pequenas por completo;
- Doações de pequeno valor no ano, com limite anual por doador;
- Seguro de vida e pecúlio, que em muitos estados não integram a base — e que, por não entrarem no inventário, chegam aos beneficiários rapidamente;
- Verbas trabalhistas e FGTS não recebidos em vida, em algumas legislações;
- Transmissões a entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, hoje com imunidade constitucional expressa.
Nenhuma delas é automática. É preciso pedir e comprovar o enquadramento na declaração do imposto.
Doação: o imposto que a maioria esquece
Doar um imóvel para um filho parece uma operação simples entre familiares, e é aí que o custo surpreende. A doação tem:
- ITCMD sobre o valor do bem — de 2% a 8%;
- Emolumentos da escritura de doação, pela tabela do estado, calculados sobre o valor do imóvel;
- Emolumentos do registro na matrícula.
Num imóvel de R$ 300 mil em São Paulo, isso significa R$ 4.176,24 de escritura, R$ 2.723,02 de registro e o ITCMD estadual — total facilmente acima de R$ 18 mil. Calcular a doação no seu estado.
Duas estruturas comuns reduzem a conta legitimamente. A primeira é a doação com reserva de usufruto: o doador transfere a nua-propriedade e mantém o direito de usar e receber os frutos. Vários estados calculam o imposto e os emolumentos sobre uma fração do valor. A segunda é o parcelamento em anos, quando o estado tem isenção anual por doador — doar frações ao longo do tempo pode caber inteiramente na isenção. Ver o guia da doação com usufruto.
Herdeiro no exterior, bens no exterior
Antes da reforma, a tributação de bens no exterior era um vácuo: o Supremo decidiu, no Tema 825, que sem lei complementar os estados não podiam cobrar. A Emenda Constitucional 132/2023 resolveu isso definindo a competência diretamente no texto constitucional.
Hoje, em linhas gerais: se o doador ou o falecido tinha domicílio no exterior, ou se o inventário foi processado fora, a competência é do estado de domicílio do herdeiro ou donatário. Se o bem imóvel está no exterior, aplicam-se as regras de competência definidas na emenda. É terreno em consolidação, e caso concreto com elemento internacional pede assessoria especializada.
Um exemplo fechado: herança de R$ 800 mil
Falecido casado em comunhão parcial, dois filhos maiores, patrimônio comum de R$ 800 mil (um imóvel de R$ 600 mil e R$ 200 mil em aplicações). Não há testamento e todos concordam com a partilha.
Primeiro passo: separar a meação. Metade do patrimônio — R$ 400 mil — já é do cônjuge sobrevivente e não se transmite. A herança é de R$ 400 mil, dividida entre o cônjuge e os dois filhos conforme a ordem de vocação hereditária aplicável ao regime de bens.
Segundo passo: o imposto. A base é o quinhão de cada herdeiro, não o patrimônio inteiro. Com alíquota de 4%, o ITCMD sobre os R$ 400 mil é de R$ 16.000. Numa lei progressiva que alcance 6% na faixa superior, pode passar de R$ 20 mil. Se o estado isenta espólios até certo valor ou o imóvel residencial único, a conta muda substancialmente — daí a importância de checar as isenções antes.
Terceiro passo: os emolumentos. Sobre a mesma base de R$ 400 mil, a escritura de inventário e o registro da partilha na matrícula custam, em 2026, cerca de R$ 4.150 no Rio Grande do Sul, R$ 8.352 em São Paulo e R$ 10.071 em Minas Gerais.
Quarto passo: os honorários. Com 5% sobre o monte partilhável, R$ 20.000 — valor negociável, sobretudo num caso simples como este.
Total aproximado, em São Paulo: R$ 44 mil, dos quais R$ 16 mil de imposto estadual, R$ 8,3 mil de cartório e R$ 20 mil de advogado. Note a proporção: o cartório é o menor dos três.
Os erros mais caros
- Calcular o imposto sobre o patrimônio inteiro, sem separar a meação. É o erro que mais infla orçamento — e às vezes o próprio contribuinte declara errado e paga a mais.
- Perder o prazo por achar que "não há pressa". A multa é sobre o imposto, e o imposto é o maior item.
- Não pesquisar isenções. Imóvel único residencial de baixo valor é isento em vários estados, e ninguém avisa o contribuinte.
- Confundir renúncia abdicativa com cessão de direitos. Renunciar "em favor de fulano" é duas transmissões e dois impostos; renunciar sem destinatário é uma só.
- Doar sem calcular. Doação de imóvel para filho paga ITCMD, escritura e registro — e o "presente" pode custar 10% do valor do bem.
- Esquecer bens e precisar de sobrepartilha, com nova cobrança de imposto e de emolumentos.
Como pagar
O procedimento típico:
- Preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do estado, com a relação de bens e herdeiros.
- A Fazenda homologa ou reavalia os valores e emite a guia.
- Pagar — muitos estados permitem parcelamento, alguns com desconto para pagamento à vista.
- Apresentar a guia paga e a certidão de quitação ao tabelionato, sem as quais a escritura de inventário não é lavrada.
Guarde a certidão de quitação: ela será exigida também no registro de imóveis, na hora de registrar a partilha nas matrículas.
Planejamento sucessório: o que realmente muda a conta
Três instrumentos aparecem sempre, com efeitos distintos:
- Doação em vida com reserva de usufruto. Antecipa a transmissão pela regra atual do estado, mantém o controle com o doador e evita o inventário sobre aquele bem. Paga ITCMD agora.
- Holding familiar. Os imóveis vão para uma pessoa jurídica (com a imunidade do ITBI, se a atividade preponderante não for imobiliária) e as quotas são doadas aos herdeiros. Como a base do ITCMD sobre quotas costuma ser o valor patrimonial contábil, a economia pode ser relevante — mas a estrutura tem custo de manutenção e riscos próprios. Ver os custos de cartório de uma holding.
- Testamento. Não reduz imposto, mas organiza a partilha e reduz conflito — o que, na prática, evita o inventário judicial, que é o cenário realmente caro. Ver quanto custa um testamento.
Nenhum deles é receita universal. O que funciona depende do estado, do tipo de patrimônio, do perfil da família e do horizonte de tempo — e sempre com advogado e contador na mesa.
Onde consultar a regra do seu estado
A fonte é a Secretaria da Fazenda estadual. Procure por "ITCMD" no site: a maioria tem página dedicada, com a lei, as alíquotas, as isenções, o simulador e a declaração eletrônica. Em caso de dúvida sobre enquadramento, quase todos aceitam consulta formal, cuja resposta vincula a administração.
Para a parte que cabe ao cartório — que é a menor, mas é a que este site calcula — veja a tabela de emolumentos do seu estado e a calculadora de inventário. E para entender o procedimento completo do inventário extrajudicial, o guia do inventário em cartório.
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