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Ilustração de uma casa com planta e memorial descritivo sobre a mesa do cartório

Usucapião extrajudicial: quanto custa regularizar um imóvel em cartório

15/08/2026 · Equipe Custas Cartório · usucapião · regularização · registro de imóveis

Milhões de imóveis brasileiros são ocupados por quem não tem título registrado. Casa herdada sem inventário, lote comprado por contrato de gaveta, terreno ocupado há décadas: a posse existe, mas a matrícula diz outra coisa — ou não existe matrícula nenhuma.

Até 2015, o único caminho era a ação judicial de usucapião, com prazo medido em anos. O Código de Processo Civil de 2015 criou o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos e abriu a via extrajudicial: o pedido é processado diretamente no cartório de registro de imóveis. É mais rápido, mas não é automático — e tem custo próprio.

O que é usucapião

É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, mansa, pacífica e com intenção de dono. Não se trata de transferência: é aquisição originária. A propriedade nasce nova na pessoa do possuidor, o que tem efeitos importantes — inclusive tributários, já que não há transmissão e, portanto, não incide ITBI.

As modalidades e prazos principais no Código Civil:

A posse pode ser somada à de quem transferiu — é a accessio possessionis. Quem comprou por contrato de gaveta de alguém que já morava há 12 anos soma esse tempo ao seu.

Diagrama das fases do procedimento, da ata notarial ao registro da matrícula
As etapas da usucapião extrajudicial

Os documentos do pedido

O artigo 216-A lista o que precisa instruir o requerimento, e essa lista é o coração do custo:

  1. Ata notarial lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo de posse e as suas circunstâncias;
  2. Planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado com ART ou RRT, e pelos titulares de direitos registrados na matrícula do imóvel e dos confrontantes;
  3. Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
  4. Justo título ou quaisquer documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse — contratos, contas de luz e água antigas, IPTU, declarações.

O requerimento é apresentado por advogado, junto ao registro de imóveis da circunscrição.

Os custos, etapa por etapa

1. Ata notarial

É o documento em que o tabelião registra o que constatou sobre a posse — inclusive, se for o caso, indo ao local. Em Minas Gerais, o item 2.2 da tabela do tabelionato de notas é expresso: a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial é cobrada pelos mesmos valores da escritura com conteúdo financeiro — ou seja, pela tabela de faixas, conforme o valor do imóvel. Num imóvel de R$ 200 mil, isso significa R$ 4.238,32.

Em outros estados a ata notarial comum tem valor fixo bem menor. Vale conferir a tabela do seu estado antes de orçar — a diferença é grande.

2. Planta e memorial descritivo

Não é custo de cartório, mas costuma ser o maior item: engenheiro ou agrimensor, levantamento topográfico, ART. De R$ 2.000 a R$ 8.000 conforme a área, a região e a complexidade. Em imóvel rural, com georreferenciamento exigido pelo INCRA, passa disso.

3. Certidões

Distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio do requerente, certidões do imóvel, negativas municipais. De R$ 200 a R$ 600.

4. Processamento e registro no registro de imóveis

Aqui há prenotação, exame, diligências, notificações e, ao final, o registro. Vários estados têm item específico para o procedimento de usucapião extrajudicial; onde não há, aplica-se a tabela de registro com valor declarado, sobre o valor do imóvel.

5. Honorários advocatícios

Obrigatório. Varia muito conforme a complexidade — casos com confrontante desaparecido ou herdeiro desconhecido dão bem mais trabalho.

Contrato de gaveta: o caso mais comum de todos

A situação típica que leva alguém à usucapião extrajudicial não é a ocupação de terra alheia — é o contrato de gaveta. Alguém comprou de boa-fé, pagou tudo, mora há vinte anos, mas nunca registrou: o vendedor sumiu, faleceu sem inventário, ou o imóvel estava financiado e a transferência nunca foi formalizada com o banco.

Nesses casos, antes de partir para a usucapião, vale verificar duas alternativas que costumam ser mais baratas. A primeira é a adjudicação compulsória extrajudicial, criada pela Lei nº 14.382/2022: quem tem contrato de promessa de compra e venda quitado pode pedir a adjudicação diretamente no registro de imóveis, sem ação judicial e sem precisar provar tempo de posse. A segunda é localizar os herdeiros do vendedor e resolver por escritura, o que pode ser mais rápido do que parece.

A usucapião é o caminho quando não há título nenhum, quando a cadeia dominial está rompida ou quando o imóvel sequer tem matrícula. Se existe contrato quitado e vendedor identificável, comece pela adjudicação — em Minas Gerais, aliás, a mesma nota da tabela que trata da ata notarial de usucapião menciona expressamente a adjudicação compulsória, sinal de que os dois caminhos convivem.

Somando

Para um imóvel urbano de R$ 200 mil, sem litígio e com todos os confrontantes assinando, uma estimativa realista fica entre R$ 8 mil e R$ 18 mil, com esta distribuição típica: metade em planta, memorial e honorários; a outra metade em ata notarial, certidões e registro.

Parece caro até você comparar com a alternativa: uma ação judicial de usucapião leva de três a oito anos, com custas processuais, honorários maiores, perícia e o imóvel travado o tempo todo. E o imóvel sem matrícula regular não pode ser vendido, financiado nem dado em garantia — o custo de não fazer é permanente.

A pedra no caminho: a assinatura dos confrontantes

Na redação original de 2015, a lei exigia que a planta fosse assinada pelos titulares da matrícula e pelos confrontantes, e o silêncio era interpretado como discordância. Isso travava a maioria dos pedidos: bastava um vizinho desinteressado, ausente ou falecido para inviabilizar tudo.

A Lei nº 13.465/2017 mudou o jogo ao inverter a regra: quem for notificado e não se manifestar em quinze dias tem o silêncio interpretado como concordância. A notificação pode ser feita pelo próprio registrador, pessoalmente ou por correio com aviso de recebimento; não localizado o notificando, cabe edital.

Isso destravou o instituto. Ainda assim, o confrontante que se manifesta contra encerra a via extrajudicial: havendo impugnação fundamentada, o registrador remete o caso ao juízo competente, e o procedimento vira judicial. Por isso, a etapa de conversar com os vizinhos antes de protocolar não é formalidade — é a diferença entre resolver em meses e recomeçar em anos.

O que faz o pedido ser rejeitado

A qualificação do registrador na usucapião é bem mais rigorosa que a de uma compra e venda. As causas mais frequentes de exigência ou de rejeição:

Vale um conselho prático: leve o caso ao registrador antes de contratar a planta. Uma consulta prévia, com a certidão da matrícula em mãos, costuma antecipar quase todos esses problemas — e economiza o levantamento topográfico refeito.

Usucapião de imóvel rural

O procedimento é o mesmo, mas com duas camadas adicionais. A primeira é o georreferenciamento: imóveis rurais precisam de descrição por coordenadas, certificada pelo INCRA, o que encarece e alonga o levantamento. A segunda é o módulo rural — não se pode criar área menor que a fração mínima de parcelamento definida para a região, o que às vezes inviabiliza a individualização de uma posse pequena dentro de área maior.

Há também o limite constitucional da usucapião especial rural: até 50 hectares, com moradia e trabalho no imóvel, e desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel. Acima disso, aplicam-se as modalidades comuns, com prazos maiores.

Quando não cabe usucapião

Usucapião e ITBI

Não incide. Como a aquisição é originária, não há transmissão, e sem transmissão não há fato gerador do imposto municipal. Se a prefeitura exigir ITBI para liberar o registro, a exigência é indevida — e a jurisprudência é firme nesse ponto. Ver o guia do ITBI.

O que pode ser exigido são as certidões negativas de tributos municipais do imóvel: o IPTU atrasado acompanha o bem, e o registro pode ser condicionado à regularização.

A Reurb: outro caminho, muitas vezes melhor

Se o imóvel está em núcleo urbano informal consolidado — loteamento irregular, comunidade, ocupação antiga — a regularização fundiária urbana da Lei nº 13.465/2017 costuma ser mais adequada e muito mais barata que a usucapião individual.

Na modalidade de interesse social (Reurb-S), destinada à população de baixa renda, o registro do primeiro título em favor do beneficiário é gratuito ou simbólico, incluindo a primeira averbação de construção. A tabela paulista do registro de imóveis, por exemplo, traz linha própria com valores reduzidos para unidades em Zona Especial de Interesse Social.

A Reurb é conduzida pelo município, não pelo morador individual. Vale procurar a secretaria de habitação e perguntar se a área já está em processo — pode poupar o custo inteiro da usucapião.

Quanto tempo leva

Com toda a documentação em ordem e sem impugnação, o procedimento costuma levar de 4 a 12 meses. As etapas que mais alongam:

Gratuidade para quem não pode pagar

O artigo 216-A prevê expressamente que o interessado beneficiário da justiça gratuita tem direito à gratuidade dos atos do procedimento. Não é um favor da serventia: é previsão legal, e a recusa injustificada cabe reclamação à corregedoria-geral da justiça do estado.

Além disso, muitos estados isentam ou reduzem drasticamente os emolumentos na usucapião de imóvel único usado para moradia, dentro dos limites de área da usucapião especial. E, quando o caso se enquadra em regularização fundiária de interesse social, a gratuidade costuma ser ainda mais ampla. Ver a lista de atos gratuitos.

Vale sempre perguntar antes de desistir por causa do custo — boa parte das pessoas que mais precisa da usucapião é justamente a que tem direito à isenção.

Um roteiro

  1. Verifique se o imóvel tem matrícula e o que ela diz. Sem matrícula, o caminho tem etapa adicional de abertura.
  2. Some o tempo de posse, incluindo a de quem transferiu a você, e identifique a modalidade aplicável.
  3. Reúna a prova documental do tempo: contas antigas, IPTU, contratos, fotos datadas, declarações de vizinhos.
  4. Converse com os confrontantes antes de protocolar.
  5. Pergunte à prefeitura se a área está em processo de Reurb.
  6. Contrate o profissional habilitado para planta e memorial.
  7. Peça a ata notarial ao tabelionato — confira antes como o seu estado a tarifa.
  8. Protocole no registro de imóveis da circunscrição, por advogado.

Para localizar as serventias envolvidas, use a busca de cartórios por cidade. Para estimar os emolumentos dos atos com valor declarado no seu estado, use a calculadora de registro. E para entender por que o registro é indispensável mesmo depois de todo esse esforço, veja o guia sobre escritura e registro.

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